1123474-79.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1123474-79.2023.8.26.0100/SP AUTOR : PAULO TADEU DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) : LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB SP315359) ADVOGADO(A) : CARMEN LÚCIA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB SP046154) AUTOR : JOANILDA DIAS DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB SP315359) ADVOGADO(A) : CARMEN LÚCIA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB SP046154) AUTOR : GABRIELA DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : CARMEN LÚCIA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB SP046154) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial e prestados os esclarecimentos, sobre os quais as partes se manifestaram, declaro concluída a prova pericial determinada na decisão saneadora. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Com os memoriais, ou certificado o que de direito, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. São Paulo, 23 de julho de 2026
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GABRIELA DA SILVA COSTA
Autor JOANILDA DIAS DA SILVA COSTA
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Autor PAULO TADEU DE OLIVEIRA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado27/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA
OAB: 315359/SP
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB: 472813/SP
CARMEN LÚCIA MENDONÇA DE OLIVEIRA
OAB: 46154/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1123474-79.2023.8.26.0100/SP AUTOR : PAULO TADEU DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) : LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB SP315359) ADVOGADO(A) : CARMEN LÚCIA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB SP046154) AUTOR : JOANILDA DIAS DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB SP315359) ADVOGADO(A) : CARMEN LÚCIA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB SP046154) AUTOR : GABRIELA DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : CARMEN LÚCIA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB SP046154) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial e prestados os esclarecimentos, sobre os quais as partes se manifestaram, declaro concluída a prova pericial determinada na decisão saneadora. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Com os memoriais, ou certificado o que de direito, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. São Paulo, 23 de julho de 2026