Detalhe do processo

1123352-08.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1123352-08.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Junio Santos Leal - Vistos. O(A) autor(a) já ingressou com ação acidentária de nº 100390-80.2026.8.26.0053. Providencie a autoria no prazo de 15 (quinze) dias a juntada da petição inicial, laudo pericial, decisões de mérito e respectiva certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se sobre a existência de litispendência e/ou coisa julgada. Int. - ADV: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JUNIO SANTOS LEAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES

OAB: 234868/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1123352-08.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Junio Santos Leal - Vistos. O(A) autor(a) já ingressou com ação acidentária de nº 100390-80.2026.8.26.0053. Providencie a autoria no prazo de 15 (quinze) dias a juntada da petição inicial, laudo pericial, decisões de mérito e respectiva certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se sobre a existência de litispendência e/ou coisa julgada. Int. - ADV: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP)