1123352-08.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1123352-08.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Junio Santos Leal - Vistos. O(A) autor(a) já ingressou com ação acidentária de nº 100390-80.2026.8.26.0053. Providencie a autoria no prazo de 15 (quinze) dias a juntada da petição inicial, laudo pericial, decisões de mérito e respectiva certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se sobre a existência de litispendência e/ou coisa julgada. Int. - ADV: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JUNIO SANTOS LEAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES
OAB: 234868/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1123352-08.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Junio Santos Leal - Vistos. O(A) autor(a) já ingressou com ação acidentária de nº 100390-80.2026.8.26.0053. Providencie a autoria no prazo de 15 (quinze) dias a juntada da petição inicial, laudo pericial, decisões de mérito e respectiva certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se sobre a existência de litispendência e/ou coisa julgada. Int. - ADV: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP)