Detalhe do processo

1123177-48.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Classe
IPVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1123177-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Alaide de Moura Auto do Espirito Santo - Vistos. Considerando a alegação deduzida pela parte ré em contestação acerca da existência de laudo pericial elaborado pelo IMESC, concedo-lhe o prazo comum de 10 (dez) dias para que junte aos autos cópia integral do referido documento. No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se acerca da necessidade de produção de prova pericial, esclarecendo se pretende sua realização ou se entende suficiente o conjunto probatório já constante dos autos para o julgamento antecipado da lide. Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: NICOLE CRISTINA SANCHES DE SOUZA (OAB 440919/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALAIDE DE MOURA AUTO DO ESPIRITO SANTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NICOLE CRISTINA SANCHES DE SOUZA

OAB: 440919/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1123177-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Alaide de Moura Auto do Espirito Santo - Vistos. Considerando a alegação deduzida pela parte ré em contestação acerca da existência de laudo pericial elaborado pelo IMESC, concedo-lhe o prazo comum de 10 (dez) dias para que junte aos autos cópia integral do referido documento. No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se acerca da necessidade de produção de prova pericial, esclarecendo se pretende sua realização ou se entende suficiente o conjunto probatório já constante dos autos para o julgamento antecipado da lide. Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: NICOLE CRISTINA SANCHES DE SOUZA (OAB 440919/SP)