1123049-28.2018.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1123049-28.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alex Francisco de Araujo - Maritima Seguros S.a. - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifica-se que o processo permanece sem andamento útil há considerável período, em razão das sucessivas tentativas de realização da perícia médica do autor. Conforme informação prestada pelo Juízo do DEECRIM (fls. 414), em março de 2025, o autor encontrava-se recolhido em regime fechado no CDP II de Osasco, havendo, contudo, previsão de progressão ao regime semiaberto em 20/02/2025 e ao regime aberto em 01/06/2026, com término do cumprimento da pena previsto para 21/08/2028. Considerando o decurso do tempo e a possível alteração da situação prisional informada, intime-se o patrono do autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se ele se encontra atualmente em liberdade ou recolhido em estabelecimento prisional. Caso o autor esteja em liberdade, reagende-se a perícia junto ao IMESC. Após a resposta do Instituto quanto à nova data, intime-se pessoalmente o autor, por carta, no endereço constante dos autos, acerca do dia, horário e local designados para a realização do exame. Caso o autor permaneça recolhido, expeça-se ofício à unidade prisional, solicitando que o periciado seja submetido à perícia determinada nestes autos, a ser realizada pelo IMESC, mediante deslocamento de seus profissionais até o estabelecimento prisional, diante da impossibilidade de comparecimento do periciado ao Instituto. Após, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP), MARIA CANDIDA DA SILVEIRA MACHADO CORNETTI (OAB 121064/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALEX FRANCISCO DE ARAUJO
Réu MARITIMA SEGUROS S.A.
Réu SEGURADORA LíDER DO CONSóRCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA CANDIDA DA SILVEIRA MACHADO CORNETTI
OAB: 121064/SP
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 7919/PR
GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI
OAB: 175788/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1123049-28.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alex Francisco de Araujo - Maritima Seguros S.a. - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifica-se que o processo permanece sem andamento útil há considerável período, em razão das sucessivas tentativas de realização da perícia médica do autor. Conforme informação prestada pelo Juízo do DEECRIM (fls. 414), em março de 2025, o autor encontrava-se recolhido em regime fechado no CDP II de Osasco, havendo, contudo, previsão de progressão ao regime semiaberto em 20/02/2025 e ao regime aberto em 01/06/2026, com término do cumprimento da pena previsto para 21/08/2028. Considerando o decurso do tempo e a possível alteração da situação prisional informada, intime-se o patrono do autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se ele se encontra atualmente em liberdade ou recolhido em estabelecimento prisional. Caso o autor esteja em liberdade, reagende-se a perícia junto ao IMESC. Após a resposta do Instituto quanto à nova data, intime-se pessoalmente o autor, por carta, no endereço constante dos autos, acerca do dia, horário e local designados para a realização do exame. Caso o autor permaneça recolhido, expeça-se ofício à unidade prisional, solicitando que o periciado seja submetido à perícia determinada nestes autos, a ser realizada pelo IMESC, mediante deslocamento de seus profissionais até o estabelecimento prisional, diante da impossibilidade de comparecimento do periciado ao Instituto. Após, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP), MARIA CANDIDA DA SILVEIRA MACHADO CORNETTI (OAB 121064/SP)