Detalhe do processo

1122961-53.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Servidores Inativos
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1122961-53.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Edinilson Pedroso de Lima - Vistos. Processe-se sem a liminar. A incapacidade decorrente da enfermidade deve ser permanente e incapacitante, o que não se vislumbra cabalmente na documentação acostada. Dessa forma, a lide depende de exame pericial, porquanto não há subsunção plena às hipóteses de isenção. Emenda em 15 dias para juntada de extratos de seus cartões, pois a declaração de renda demonstra capacidade financeira, e não existem outros elementos subjetivos que atestem a hipossuficiência. Intimem-se. - ADV: PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 92746/MG)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDINILSON PEDROSO DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA CARLOS

OAB: 92746/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1122961-53.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Edinilson Pedroso de Lima - Vistos. Processe-se sem a liminar. A incapacidade decorrente da enfermidade deve ser permanente e incapacitante, o que não se vislumbra cabalmente na documentação acostada. Dessa forma, a lide depende de exame pericial, porquanto não há subsunção plena às hipóteses de isenção. Emenda em 15 dias para juntada de extratos de seus cartões, pois a declaração de renda demonstra capacidade financeira, e não existem outros elementos subjetivos que atestem a hipossuficiência. Intimem-se. - ADV: PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 92746/MG)