1122961-53.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Servidores Inativos
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1122961-53.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Edinilson Pedroso de Lima - Vistos. Processe-se sem a liminar. A incapacidade decorrente da enfermidade deve ser permanente e incapacitante, o que não se vislumbra cabalmente na documentação acostada. Dessa forma, a lide depende de exame pericial, porquanto não há subsunção plena às hipóteses de isenção. Emenda em 15 dias para juntada de extratos de seus cartões, pois a declaração de renda demonstra capacidade financeira, e não existem outros elementos subjetivos que atestem a hipossuficiência. Intimem-se. - ADV: PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 92746/MG)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor EDINILSON PEDROSO DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA CARLOS
OAB: 92746/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1122961-53.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Edinilson Pedroso de Lima - Vistos. Processe-se sem a liminar. A incapacidade decorrente da enfermidade deve ser permanente e incapacitante, o que não se vislumbra cabalmente na documentação acostada. Dessa forma, a lide depende de exame pericial, porquanto não há subsunção plena às hipóteses de isenção. Emenda em 15 dias para juntada de extratos de seus cartões, pois a declaração de renda demonstra capacidade financeira, e não existem outros elementos subjetivos que atestem a hipossuficiência. Intimem-se. - ADV: PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 92746/MG)