Detalhe do processo

1122764-30.2021.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1122764-30.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Simone Pontes da Silva - Réus citados por Edital - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, e o faço para DECLARAR a aquisição originária do domínio por Simone Pontes da Silva sobre o imóvel usucapiendo, delimitado na planta de fl. 286 e no memorial descritivo de fls. 275/276, integrantes do laudo pericial de fls. 264/286. A sentença serve como mandado. Como não houve resistência efetiva pelos integrantes do polo passivo, custas e despesas pela parte autora. Pelo mesmo motivo, não há o arbitramento de honorários de sucumbência. A exigibilidade fica suspensa quanto às custas e despesas, na forma do art. 98, § 3º, CPC, em virtude da concessão do benefício da gratuidade da justiça, na decisão de fl. 180. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB.Expeça-se a correspondente certidão. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente, com a observação de que a parte ativa é beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), VALKIRIA DARC PEREIRA (OAB 421110/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RéUS CITADOS POR EDITAL

Autor SIMONE PONTES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO MARCONDES MARTINS

OAB: 180005/SP

WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP

VALKIRIA DARC PEREIRA

OAB: 421110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1122764-30.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Simone Pontes da Silva - Réus citados por Edital - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, e o faço para DECLARAR a aquisição originária do domínio por Simone Pontes da Silva sobre o imóvel usucapiendo, delimitado na planta de fl. 286 e no memorial descritivo de fls. 275/276, integrantes do laudo pericial de fls. 264/286. A sentença serve como mandado. Como não houve resistência efetiva pelos integrantes do polo passivo, custas e despesas pela parte autora. Pelo mesmo motivo, não há o arbitramento de honorários de sucumbência. A exigibilidade fica suspensa quanto às custas e despesas, na forma do art. 98, § 3º, CPC, em virtude da concessão do benefício da gratuidade da justiça, na decisão de fl. 180. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB.Expeça-se a correspondente certidão. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente, com a observação de que a parte ativa é beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), VALKIRIA DARC PEREIRA (OAB 421110/SP)