1122493-26.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1122493-26.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Janice Aparecida da Silva - Defiro a concessão do derradeiro prazo de 30 dias nos termos requeridos pela parte autora, para providenciar o recolhimento das custas atinentes à realização do exame pericial, sob pena de preclusão. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP), VERA LUCIA EUGENIO DA LUZ (OAB 322922/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor JANICE APARECIDA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS CESAR ORQUISA
OAB: 316245/SP
VERA LUCIA EUGENIO DA LUZ
OAB: 322922/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1122493-26.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Janice Aparecida da Silva - Defiro a concessão do derradeiro prazo de 30 dias nos termos requeridos pela parte autora, para providenciar o recolhimento das custas atinentes à realização do exame pericial, sob pena de preclusão. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP), VERA LUCIA EUGENIO DA LUZ (OAB 322922/SP)