Detalhe do processo

1122493-26.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1122493-26.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Janice Aparecida da Silva - Defiro a concessão do derradeiro prazo de 30 dias nos termos requeridos pela parte autora, para providenciar o recolhimento das custas atinentes à realização do exame pericial, sob pena de preclusão. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP), VERA LUCIA EUGENIO DA LUZ (OAB 322922/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor JANICE APARECIDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS CESAR ORQUISA

OAB: 316245/SP

VERA LUCIA EUGENIO DA LUZ

OAB: 322922/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1122493-26.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Janice Aparecida da Silva - Defiro a concessão do derradeiro prazo de 30 dias nos termos requeridos pela parte autora, para providenciar o recolhimento das custas atinentes à realização do exame pericial, sob pena de preclusão. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP), VERA LUCIA EUGENIO DA LUZ (OAB 322922/SP)