1121442-77.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Tratamento da Própria Saúde
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1121442-77.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Eliane Barreto Pinto - Vistos. A parte autora requer o reagendamento da perícia, alegando que deixou de comparecer ao ato em razão da necessidade de acompanhar sua genitora em consulta médica. Contudo, o documento juntado aos autos refere-se à condição de saúde de sua genitora e está datado de momento diverso daquele em que a perícia foi designada, não sendo suficiente, por si só, para comprovar que a ausência decorreu de acompanhamento médico na data do exame pericial. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça os fatos e apresente documentação apta a demonstrar que sua ausência à perícia se deu, efetivamente, em razão de acompanhamento médico de sua genitora na data designada para a realização do ato. Intime-se. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIANE BARRETO PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS
OAB: 154168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1121442-77.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Eliane Barreto Pinto - Vistos. A parte autora requer o reagendamento da perícia, alegando que deixou de comparecer ao ato em razão da necessidade de acompanhar sua genitora em consulta médica. Contudo, o documento juntado aos autos refere-se à condição de saúde de sua genitora e está datado de momento diverso daquele em que a perícia foi designada, não sendo suficiente, por si só, para comprovar que a ausência decorreu de acompanhamento médico na data do exame pericial. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça os fatos e apresente documentação apta a demonstrar que sua ausência à perícia se deu, efetivamente, em razão de acompanhamento médico de sua genitora na data designada para a realização do ato. Intime-se. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)