Detalhe do processo

1121442-77.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1121442-77.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Eliane Barreto Pinto - Vistos. A parte autora requer o reagendamento da perícia, alegando que deixou de comparecer ao ato em razão da necessidade de acompanhar sua genitora em consulta médica. Contudo, o documento juntado aos autos refere-se à condição de saúde de sua genitora e está datado de momento diverso daquele em que a perícia foi designada, não sendo suficiente, por si só, para comprovar que a ausência decorreu de acompanhamento médico na data do exame pericial. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça os fatos e apresente documentação apta a demonstrar que sua ausência à perícia se deu, efetivamente, em razão de acompanhamento médico de sua genitora na data designada para a realização do ato. Intime-se. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIANE BARRETO PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS

OAB: 154168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1121442-77.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Eliane Barreto Pinto - Vistos. A parte autora requer o reagendamento da perícia, alegando que deixou de comparecer ao ato em razão da necessidade de acompanhar sua genitora em consulta médica. Contudo, o documento juntado aos autos refere-se à condição de saúde de sua genitora e está datado de momento diverso daquele em que a perícia foi designada, não sendo suficiente, por si só, para comprovar que a ausência decorreu de acompanhamento médico na data do exame pericial. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça os fatos e apresente documentação apta a demonstrar que sua ausência à perícia se deu, efetivamente, em razão de acompanhamento médico de sua genitora na data designada para a realização do ato. Intime-se. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)