Detalhe do processo

1121316-27.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1121316-27.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Regina Célia Policarpo - Ante o exposto, indefiro os requerimentos de esclarecimentos, complementação e nova perícia formulados pela autora, e homologo o laudo pericial de fls. 735/743, encerrando a instrução processual. Considerando que as partes já se manifestaram sobre a prova pericial e apresentaram suas razões finais em forma de memoriais, decorrido o prazo recursal desta decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor REGINA CéLIA POLICARPO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ ALBERTO LEITE GOMES

OAB: 359121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1121316-27.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Regina Célia Policarpo - Ante o exposto, indefiro os requerimentos de esclarecimentos, complementação e nova perícia formulados pela autora, e homologo o laudo pericial de fls. 735/743, encerrando a instrução processual. Considerando que as partes já se manifestaram sobre a prova pericial e apresentaram suas razões finais em forma de memoriais, decorrido o prazo recursal desta decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)