1121248-04.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1121248-04.2023.8.26.0100/SP AUTOR : MELISSA APARECIDA BARROS ADVOGADO(A) : DENISE GARCIA (OAB SP157939) ADVOGADO(A) : LAERCIO JOSÉ DE CASTRO JUNIOR (OAB SP154605) AUTOR : CLAUDIO HENRIQUE BAILON ADVOGADO(A) : DENISE GARCIA (OAB SP157939) ADVOGADO(A) : LAERCIO JOSÉ DE CASTRO JUNIOR (OAB SP154605) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL NORMA ADVOGADO(A) : RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB SP408121) RÉU : LIDIELAINE GALDINO CAMILO MARTINS ADVOGADO(A) : CLAUDIO DANTAS DA SILVA (OAB SP384115) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. A preliminar de ilegitimidade de parte arguida pela corré confunde-se com o mérito e com será analisada. Imperiosa a realização de prova pericial requerida pelo réu a fim de comprovar a origem dos danos na unidade autônoma dos autores, eis que o réu aduz que não decorrem exclusivamente de falha estrutural do edifício, mas de atos de negligência e falta de manutenção dos próprios autores. Para tanto, nomeio JUAREZ PANTALEÃO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), devendo ser intimado a estimar seus honorários, na forma e no prazo do §2º do artigo 465, CPC, a serem adiantados pela parte ré. As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. II e III). Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput), após o depósito da integralidade de seus honorários. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo “no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer” (CPC, art. 477, § 1º). À z. Serventia, para cumprimento.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIO HENRIQUE BAILON
Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL NORMA
Réu LIDIELAINE GALDINO CAMILO MARTINS
Autor MELISSA APARECIDA BARROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado20/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICHARD ROGER ALVES GOMES
OAB: 408121/SP
LAERCIO JOSÉ DE CASTRO JUNIOR
OAB: 154605/SP
CLAUDIO DANTAS DA SILVA
OAB: 384115/SP
DENISE GARCIA
OAB: 157939/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1121248-04.2023.8.26.0100/SP AUTOR : MELISSA APARECIDA BARROS ADVOGADO(A) : DENISE GARCIA (OAB SP157939) ADVOGADO(A) : LAERCIO JOSÉ DE CASTRO JUNIOR (OAB SP154605) AUTOR : CLAUDIO HENRIQUE BAILON ADVOGADO(A) : DENISE GARCIA (OAB SP157939) ADVOGADO(A) : LAERCIO JOSÉ DE CASTRO JUNIOR (OAB SP154605) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL NORMA ADVOGADO(A) : RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB SP408121) RÉU : LIDIELAINE GALDINO CAMILO MARTINS ADVOGADO(A) : CLAUDIO DANTAS DA SILVA (OAB SP384115) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. A preliminar de ilegitimidade de parte arguida pela corré confunde-se com o mérito e com será analisada. Imperiosa a realização de prova pericial requerida pelo réu a fim de comprovar a origem dos danos na unidade autônoma dos autores, eis que o réu aduz que não decorrem exclusivamente de falha estrutural do edifício, mas de atos de negligência e falta de manutenção dos próprios autores. Para tanto, nomeio JUAREZ PANTALEÃO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), devendo ser intimado a estimar seus honorários, na forma e no prazo do §2º do artigo 465, CPC, a serem adiantados pela parte ré. As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. II e III). Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput), após o depósito da integralidade de seus honorários. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo “no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer” (CPC, art. 477, § 1º). À z. Serventia, para cumprimento.