Detalhe do processo

1121248-04.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1121248-04.2023.8.26.0100/SP AUTOR : MELISSA APARECIDA BARROS ADVOGADO(A) : DENISE GARCIA (OAB SP157939) ADVOGADO(A) : LAERCIO JOSÉ DE CASTRO JUNIOR (OAB SP154605) AUTOR : CLAUDIO HENRIQUE BAILON ADVOGADO(A) : DENISE GARCIA (OAB SP157939) ADVOGADO(A) : LAERCIO JOSÉ DE CASTRO JUNIOR (OAB SP154605) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL NORMA ADVOGADO(A) : RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB SP408121) RÉU : LIDIELAINE GALDINO CAMILO MARTINS ADVOGADO(A) : CLAUDIO DANTAS DA SILVA (OAB SP384115) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. A preliminar de ilegitimidade de parte arguida pela corré confunde-se com o mérito e com será analisada. Imperiosa a realização de prova pericial requerida pelo réu a fim de comprovar a origem dos danos na unidade autônoma dos autores, eis que o réu aduz que não decorrem exclusivamente de falha estrutural do edifício, mas de atos de negligência e falta de manutenção dos próprios autores. Para tanto, nomeio JUAREZ PANTALEÃO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), devendo ser intimado a estimar seus honorários, na forma e no prazo do §2º do artigo 465, CPC, a serem adiantados pela parte ré. As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. II e III). Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput), após o depósito da integralidade de seus honorários. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo “no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer” (CPC, art. 477, § 1º). À z. Serventia, para cumprimento.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDIO HENRIQUE BAILON

Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL NORMA

Réu LIDIELAINE GALDINO CAMILO MARTINS

Autor MELISSA APARECIDA BARROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado20/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICHARD ROGER ALVES GOMES

OAB: 408121/SP

LAERCIO JOSÉ DE CASTRO JUNIOR

OAB: 154605/SP

CLAUDIO DANTAS DA SILVA

OAB: 384115/SP

DENISE GARCIA

OAB: 157939/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1121248-04.2023.8.26.0100/SP AUTOR : MELISSA APARECIDA BARROS ADVOGADO(A) : DENISE GARCIA (OAB SP157939) ADVOGADO(A) : LAERCIO JOSÉ DE CASTRO JUNIOR (OAB SP154605) AUTOR : CLAUDIO HENRIQUE BAILON ADVOGADO(A) : DENISE GARCIA (OAB SP157939) ADVOGADO(A) : LAERCIO JOSÉ DE CASTRO JUNIOR (OAB SP154605) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL NORMA ADVOGADO(A) : RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB SP408121) RÉU : LIDIELAINE GALDINO CAMILO MARTINS ADVOGADO(A) : CLAUDIO DANTAS DA SILVA (OAB SP384115) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. A preliminar de ilegitimidade de parte arguida pela corré confunde-se com o mérito e com será analisada. Imperiosa a realização de prova pericial requerida pelo réu a fim de comprovar a origem dos danos na unidade autônoma dos autores, eis que o réu aduz que não decorrem exclusivamente de falha estrutural do edifício, mas de atos de negligência e falta de manutenção dos próprios autores. Para tanto, nomeio JUAREZ PANTALEÃO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), devendo ser intimado a estimar seus honorários, na forma e no prazo do §2º do artigo 465, CPC, a serem adiantados pela parte ré. As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. II e III). Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput), após o depósito da integralidade de seus honorários. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo “no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer” (CPC, art. 477, § 1º). À z. Serventia, para cumprimento.