Detalhe do processo

1121090-75.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Prestação de Contas
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1121090-75.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Ana Paula Abate - Yvonne Abate - VISTOS. Fls. 970/985, 1164/1184: Primeiramente, recebo as contas apresentadas pela parte autora, não vislumbrando óbice algum à continuidade do feito. Noutro giro, não conheço da manifestação de fls. 1164/1184 apresentada pela requerida, porquanto já superado o reconhecimento da preclusão do direito de a demandada impugnar as contas que vierem a ser apresentadas pela requerente. Em seguida, cabe salientar que o deslinde do feito depende de análise das contas e documentos apresentados pela demandante, necessitando de análise por perito contábil, esvaindo-se da seara e compreensão deste Juízo. Nesse contexto, em havendo elevado volume de documentos e complexidade das contas apresentadas pela autora como na hipótese vertente , poderá o Juízo determinar a realização de exame pericial caso entenda necessário, conforme prevê a parte final do § 6º do art. 550 do CPC. Assim, dando-se seguimento ao processo, nomeio o perito contábil, Sr. Heitor Gouvêa dos Anjos. Intime-se para que, no prazo de 10 dias, informe se aceita o encargo, estimando seus honorários, que deverão ser custeados pelo Espólio. Após a juntada, manifestem-se as partes. Intimem-se. - ADV: LUIZ KIGNEL (OAB 95818/SP), THAIS DA COSTA (OAB 446284/SP), CARMEN SANZ YEBOLES CAMANO (OAB 95790/SP), OTAVIO ERNESTO MARCHESINI (OAB 356086/SP), TATIANA ARAUJO CARIBÉ ARANTES (OAB 403022/SP), GIOVANNA CAVASSA HAYASHI (OAB 537439/SP), JULIA PRADO AFFONSO MOREIRA (OAB 331421/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA ABATE

Réu YVONNE ABATE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNA CAVASSA HAYASHI

OAB: 537439/SP

JULIA PRADO AFFONSO MOREIRA

OAB: 331421/SP

THAIS DA COSTA

OAB: 446284/SP

TATIANA ARAUJO CARIBÉ ARANTES

OAB: 403022/SP

LUIZ KIGNEL

OAB: 95818/SP

OTAVIO ERNESTO MARCHESINI

OAB: 356086/SP

CARMEN SANZ YEBOLES CAMANO

OAB: 95790/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1121090-75.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Ana Paula Abate - Yvonne Abate - VISTOS. Fls. 970/985, 1164/1184: Primeiramente, recebo as contas apresentadas pela parte autora, não vislumbrando óbice algum à continuidade do feito. Noutro giro, não conheço da manifestação de fls. 1164/1184 apresentada pela requerida, porquanto já superado o reconhecimento da preclusão do direito de a demandada impugnar as contas que vierem a ser apresentadas pela requerente. Em seguida, cabe salientar que o deslinde do feito depende de análise das contas e documentos apresentados pela demandante, necessitando de análise por perito contábil, esvaindo-se da seara e compreensão deste Juízo. Nesse contexto, em havendo elevado volume de documentos e complexidade das contas apresentadas pela autora como na hipótese vertente , poderá o Juízo determinar a realização de exame pericial caso entenda necessário, conforme prevê a parte final do § 6º do art. 550 do CPC. Assim, dando-se seguimento ao processo, nomeio o perito contábil, Sr. Heitor Gouvêa dos Anjos. Intime-se para que, no prazo de 10 dias, informe se aceita o encargo, estimando seus honorários, que deverão ser custeados pelo Espólio. Após a juntada, manifestem-se as partes. Intimem-se. - ADV: LUIZ KIGNEL (OAB 95818/SP), THAIS DA COSTA (OAB 446284/SP), CARMEN SANZ YEBOLES CAMANO (OAB 95790/SP), OTAVIO ERNESTO MARCHESINI (OAB 356086/SP), TATIANA ARAUJO CARIBÉ ARANTES (OAB 403022/SP), GIOVANNA CAVASSA HAYASHI (OAB 537439/SP), JULIA PRADO AFFONSO MOREIRA (OAB 331421/SP)