Detalhe do processo

1120871-25.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1120871-25.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ZEFERINA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO DA SILVA SOUTO (OAB MG208609) DECISÃO Concedo à parte autora a justiça gratuita. Trata-se de processo comum cível onde a parte autora pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência para que seja realizada de imediato perícia técnica do imóvel em questão nestes autos. Juntou documentos. Decido. Nos termos do art. 381, III, do CPC, a produção antecipada de prova tem cabimento quando houver receio de que venha a se tornar difícil ou impossível a produção da prova no curso do processo. No caso em questão, resta evidente esta hipótese, uma vez que, em havendo infiltrações no imóvel, seu reparo é medida urgente. Não obstante, uma vez realizado o reparo, fica difícil a realização de perícia no local para se constatar a causa da infiltração. Sendo assim defiro a produção antecipada da prova pericial . Para tanto, e tendo em vista que o autor está sob o pálio da Justiça Gratuita, nomeio perito o engenheiro civil RENATO CESAR OLIVEIRA DE SOUZA, conforme sorteio no sistema AJ/TJMG, arbitrando desde já honorários no valor de R$639,57. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço nos termos do art.139, VI do CPC. Em caso de discordância quanto à dispensa da realização da audiência do art. 334 do CPC, manifestem-se as partes em cinco dias, sob pena de preclusão. Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Intime-se o perito a informar se aceita o encargo, bem como para apresentar currículo. Intimem-se as partes a apresentarem assistentes e quesitos. Intime-se. Belo Horizonte, 27 de Julho de 2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL AUXILIARES DA JUSTIÇA JUÍZO COMUM Nomeação n.: 20260200088748 Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: Desembargador Vicente de Oliveira Silva Juiz requisitante: CHRISTYANO LUCAS GENEROSO E-mail juiz requisitante: vcivel22@tjmg.jus.br Unidade: BHE - 22ª V.Cv - Belo Horizonte - 22ª Vara Cível Endereço: AV Augusto de Lima Data da nomeação: 27/07/2026 Valor requisitado: 639,57 DADOS PROCESSUAIS: N. do processo: 11208712520268130024 Tipo de Processo Judicial: GRATUIDADE DE JUSTIÇA Tipo de atuação: 2.3 - LAUDO PERICIAL DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DE SEGURANÇA E SOLIDEZ DE IMÓVEL, CONFORME NORMAS ABNT RESPECTIVAS Assistido(s): ZEFERINA PEREIRA DA SILVA Assunto: DIREITO DE VIZINHANÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM Tipo de Natureza: CIVEL Réu: MARIA IZABEL BORGES DIAS Autor: ZEFERINA PEREIRA DA SILVA BENEFICIÁRIO DOS HONORÁRIOS: Nome: RENATO CESAR OLIVEIRA DE SOUZA N. CPF: 073.829.536-10 Email: renato_cosz@hotmail.com Nesta data, o profissional aqui identificado foi nomeado a prestar serviço no sistema Auxiliares da Justiça do TJMG nesta Vara da Justiça. MENSAGEM AUTOMÁTICA.: 27/07/2026.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ZEFERINA PEREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO PEDRO DA SILVA SOUTO

OAB: 208609/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1120871-25.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ZEFERINA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO DA SILVA SOUTO (OAB MG208609) DECISÃO Concedo à parte autora a justiça gratuita. Trata-se de processo comum cível onde a parte autora pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência para que seja realizada de imediato perícia técnica do imóvel em questão nestes autos. Juntou documentos. Decido. Nos termos do art. 381, III, do CPC, a produção antecipada de prova tem cabimento quando houver receio de que venha a se tornar difícil ou impossível a produção da prova no curso do processo. No caso em questão, resta evidente esta hipótese, uma vez que, em havendo infiltrações no imóvel, seu reparo é medida urgente. Não obstante, uma vez realizado o reparo, fica difícil a realização de perícia no local para se constatar a causa da infiltração. Sendo assim defiro a produção antecipada da prova pericial . Para tanto, e tendo em vista que o autor está sob o pálio da Justiça Gratuita, nomeio perito o engenheiro civil RENATO CESAR OLIVEIRA DE SOUZA, conforme sorteio no sistema AJ/TJMG, arbitrando desde já honorários no valor de R$639,57. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço nos termos do art.139, VI do CPC. Em caso de discordância quanto à dispensa da realização da audiência do art. 334 do CPC, manifestem-se as partes em cinco dias, sob pena de preclusão. Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Intime-se o perito a informar se aceita o encargo, bem como para apresentar currículo. Intimem-se as partes a apresentarem assistentes e quesitos. Intime-se. Belo Horizonte, 27 de Julho de 2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL AUXILIARES DA JUSTIÇA JUÍZO COMUM Nomeação n.: 20260200088748 Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: Desembargador Vicente de Oliveira Silva Juiz requisitante: CHRISTYANO LUCAS GENEROSO E-mail juiz requisitante: vcivel22@tjmg.jus.br Unidade: BHE - 22ª V.Cv - Belo Horizonte - 22ª Vara Cível Endereço: AV Augusto de Lima Data da nomeação: 27/07/2026 Valor requisitado: 639,57 DADOS PROCESSUAIS: N. do processo: 11208712520268130024 Tipo de Processo Judicial: GRATUIDADE DE JUSTIÇA Tipo de atuação: 2.3 - LAUDO PERICIAL DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DE SEGURANÇA E SOLIDEZ DE IMÓVEL, CONFORME NORMAS ABNT RESPECTIVAS Assistido(s): ZEFERINA PEREIRA DA SILVA Assunto: DIREITO DE VIZINHANÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM Tipo de Natureza: CIVEL Réu: MARIA IZABEL BORGES DIAS Autor: ZEFERINA PEREIRA DA SILVA BENEFICIÁRIO DOS HONORÁRIOS: Nome: RENATO CESAR OLIVEIRA DE SOUZA N. CPF: 073.829.536-10 Email: renato_cosz@hotmail.com Nesta data, o profissional aqui identificado foi nomeado a prestar serviço no sistema Auxiliares da Justiça do TJMG nesta Vara da Justiça. MENSAGEM AUTOMÁTICA.: 27/07/2026.