Detalhe do processo

1120842-12.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1120842-12.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P.V. - - C.P. - Fls. 95/96: Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia presencial agendada, e designação de PERÍCIA DOMICILIAR da interditanda no endereço residencial indicado na exordial, nos termos do Comunicado CG nº 655/2018 do TJSP. Ressalta-se que, conforme art. 753, §2º, do CPC, o laudo pericial deverá indicar especificamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. Com a resposta, intime-se a parte autora. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.P.

Autor M.P.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS

OAB: 183675/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1120842-12.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P.V. - - C.P. - Fls. 95/96: Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia presencial agendada, e designação de PERÍCIA DOMICILIAR da interditanda no endereço residencial indicado na exordial, nos termos do Comunicado CG nº 655/2018 do TJSP. Ressalta-se que, conforme art. 753, §2º, do CPC, o laudo pericial deverá indicar especificamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. Com a resposta, intime-se a parte autora. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP)