1120818-91.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1120818-91.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucilene da Silva - Vistos. Considerando a necessidade da autarquia examinar administrativamente a situação da parte autora e para que seja analisado o interesse de agir, deverá a requerente esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, a informação de que não compareceu em perícia médica administrativa agendada, conforme fls. 46. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUCILENE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO
OAB: 195284/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1120818-91.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucilene da Silva - Vistos. Considerando a necessidade da autarquia examinar administrativamente a situação da parte autora e para que seja analisado o interesse de agir, deverá a requerente esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, a informação de que não compareceu em perícia médica administrativa agendada, conforme fls. 46. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)