Detalhe do processo

1120818-91.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1120818-91.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucilene da Silva - Vistos. Considerando a necessidade da autarquia examinar administrativamente a situação da parte autora e para que seja analisado o interesse de agir, deverá a requerente esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, a informação de que não compareceu em perícia médica administrativa agendada, conforme fls. 46. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUCILENE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO

OAB: 195284/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1120818-91.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucilene da Silva - Vistos. Considerando a necessidade da autarquia examinar administrativamente a situação da parte autora e para que seja analisado o interesse de agir, deverá a requerente esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, a informação de que não compareceu em perícia médica administrativa agendada, conforme fls. 46. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)