Detalhe do processo

1120524-29.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1120524-29.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.S.C. - Para a realização de perícia médica, nomeio o psiquiatra Dr. Eduardo Sauerbronn Gouvêa, fixando os honorários periciais em R$ 3.000,00. Providencie a serventia a intimação do expert, via portal eletrônico, certificando-se nos autos. Facultativo às partes,no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil,indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como providenciar o depósito dos honorários periciais. Realizado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo o expert comprovar nos autos que comunicou os assistentes técnicos eventualmente indicados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da perícia, nos termos do art. 466, §2º, do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, podendo requerer esclarecimentos, se necessário. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor do perito, devendo o expert permanecer à disposição deste Juízo para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. - ADV: MAIRA MILITO (OAB 79091/SP), RENATA RODRIGUES CAVICCHIA (OAB 138997/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.N.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA RODRIGUES CAVICCHIA

OAB: 138997/SP

MAIRA MILITO

OAB: 79091/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1120524-29.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.S.C. - Para a realização de perícia médica, nomeio o psiquiatra Dr. Eduardo Sauerbronn Gouvêa, fixando os honorários periciais em R$ 3.000,00. Providencie a serventia a intimação do expert, via portal eletrônico, certificando-se nos autos. Facultativo às partes,no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil,indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como providenciar o depósito dos honorários periciais. Realizado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo o expert comprovar nos autos que comunicou os assistentes técnicos eventualmente indicados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da perícia, nos termos do art. 466, §2º, do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, podendo requerer esclarecimentos, se necessário. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor do perito, devendo o expert permanecer à disposição deste Juízo para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. - ADV: MAIRA MILITO (OAB 79091/SP), RENATA RODRIGUES CAVICCHIA (OAB 138997/SP)