1120235-33.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1120235-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Monise Bayma Salies - Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Vistos. Considerando a entrega do laudo pericial, não havendo impugnação pelas partes ou demais provas a serem produzidas, homologo o laudo pericial e declaro encerrada a fase instrutória. Proceda-se à liberação dos honorários periciais. Intime-se as partes para, querendo, apresentar razões finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP), FERNANDA ANATILDES FERRARI (OAB 399583/SP), CAMILA AMARAL ROTTA (OAB 552074/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
Autor MONISE BAYMA SALIES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1120235-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Monise Bayma Salies - Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Vistos. Considerando a entrega do laudo pericial, não havendo impugnação pelas partes ou demais provas a serem produzidas, homologo o laudo pericial e declaro encerrada a fase instrutória. Proceda-se à liberação dos honorários periciais. Intime-se as partes para, querendo, apresentar razões finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP), FERNANDA ANATILDES FERRARI (OAB 399583/SP), CAMILA AMARAL ROTTA (OAB 552074/SP)