Detalhe do processo

1120084-33.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1120084-33.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.S.K. - Vistos. Considerando a certidão do oficial de justiça, oficie-se à Defensoria Pública, por meio de e-mail institucional, solicitando que a equipe responsável indique profissional habilitado para atuar como curador especial da parte interditanda, nos termos do artigo 752, § 2º, do CPC. Ainda, determino a expedição de ofício ao IMESC, solicitando o agendamento de perícia médica. Expeça a serventia o necessário, com brevidade. Intime-se. - ADV: MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor S.S.K.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIO FRALLONARDO

OAB: 174443/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1120084-33.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.S.K. - Vistos. Considerando a certidão do oficial de justiça, oficie-se à Defensoria Pública, por meio de e-mail institucional, solicitando que a equipe responsável indique profissional habilitado para atuar como curador especial da parte interditanda, nos termos do artigo 752, § 2º, do CPC. Ainda, determino a expedição de ofício ao IMESC, solicitando o agendamento de perícia médica. Expeça a serventia o necessário, com brevidade. Intime-se. - ADV: MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP)