1120027-25.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Concurso Público / Edital
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1120027-25.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - Matheus Carlos Adailton Thome Moreira - Vistos. Defiro a gratuidade. Processe-se sem liminar. Primeiro, a parte não junta prova da reprovação. O edital expressamente prevê a ciência das razões no site de regência do concurso, de propriedade da instituição. Em segundo lugar, trata-se de previsão editalícia. A depender do caso, o desvio de septo pode ou não atrapalhar a função pública. Não é exigência totalmente desvinculada das atribuições do cargo. Ademais, o atestado de fl. 67 é documento unilateral. Dito isso, é preciso exame pericial para esclarecimento da dúvida. Intimem-se. - ADV: LEA CÍNTIA THOMAZ DE ASSIS FERREIRA (OAB 210079/SP), DANIELA CAROLINA DA COSTA E SILVA (OAB 281596/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor MATHEUS CARLOS ADAILTON THOME MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEA CÍNTIA THOMAZ DE ASSIS FERREIRA
OAB: 210079/SP
DANIELA CAROLINA DA COSTA E SILVA
OAB: 281596/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1120027-25.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - Matheus Carlos Adailton Thome Moreira - Vistos. Defiro a gratuidade. Processe-se sem liminar. Primeiro, a parte não junta prova da reprovação. O edital expressamente prevê a ciência das razões no site de regência do concurso, de propriedade da instituição. Em segundo lugar, trata-se de previsão editalícia. A depender do caso, o desvio de septo pode ou não atrapalhar a função pública. Não é exigência totalmente desvinculada das atribuições do cargo. Ademais, o atestado de fl. 67 é documento unilateral. Dito isso, é preciso exame pericial para esclarecimento da dúvida. Intimem-se. - ADV: LEA CÍNTIA THOMAZ DE ASSIS FERREIRA (OAB 210079/SP), DANIELA CAROLINA DA COSTA E SILVA (OAB 281596/SP)