Detalhe do processo

1120027-25.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Concurso Público / Edital
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1120027-25.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - Matheus Carlos Adailton Thome Moreira - Vistos. Defiro a gratuidade. Processe-se sem liminar. Primeiro, a parte não junta prova da reprovação. O edital expressamente prevê a ciência das razões no site de regência do concurso, de propriedade da instituição. Em segundo lugar, trata-se de previsão editalícia. A depender do caso, o desvio de septo pode ou não atrapalhar a função pública. Não é exigência totalmente desvinculada das atribuições do cargo. Ademais, o atestado de fl. 67 é documento unilateral. Dito isso, é preciso exame pericial para esclarecimento da dúvida. Intimem-se. - ADV: LEA CÍNTIA THOMAZ DE ASSIS FERREIRA (OAB 210079/SP), DANIELA CAROLINA DA COSTA E SILVA (OAB 281596/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MATHEUS CARLOS ADAILTON THOME MOREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEA CÍNTIA THOMAZ DE ASSIS FERREIRA

OAB: 210079/SP

DANIELA CAROLINA DA COSTA E SILVA

OAB: 281596/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1120027-25.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - Matheus Carlos Adailton Thome Moreira - Vistos. Defiro a gratuidade. Processe-se sem liminar. Primeiro, a parte não junta prova da reprovação. O edital expressamente prevê a ciência das razões no site de regência do concurso, de propriedade da instituição. Em segundo lugar, trata-se de previsão editalícia. A depender do caso, o desvio de septo pode ou não atrapalhar a função pública. Não é exigência totalmente desvinculada das atribuições do cargo. Ademais, o atestado de fl. 67 é documento unilateral. Dito isso, é preciso exame pericial para esclarecimento da dúvida. Intimem-se. - ADV: LEA CÍNTIA THOMAZ DE ASSIS FERREIRA (OAB 210079/SP), DANIELA CAROLINA DA COSTA E SILVA (OAB 281596/SP)