Detalhe do processo

1119416-09.2018.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1119416-09.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE : FRB FRANQUIAS E COMERCIO DE SORVETES E ALIMENTOS UNIPESSOAL LTDA. ADVOGADO(A) : CAMILA CARDEIRA PINHAS PIO SOARES (OAB SP287405) ADVOGADO(A) : BEATRIZ FERREIRA DA SILVA (OAB SP406310) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS TORRES (OAB RJ121429) EXECUTADO : ALAN FEIS HADDAD ADVOGADO(A) : GABRIEL ATLAS UCCI (OAB SP195330) EXECUTADO : PPGP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB SP186045) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 590.1 : Em regra, o juízo competente para homologação da avaliação determinada por precatória é o juízo deprecado, nos termos do art. 845, §2º do Código de Processo Civil. "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Laudo pericial de avaliação de imóveis – Homologação pelo MM. Juízo deprecante – Impossibilidade – Competência para analisar vícios ou defeitos da avaliação que é exclusiva do MM. Juízo deprecado – Art. 914, §2º, CPC/15 c.c. Súmula 46 do E. STJ - Recurso provido, com determinação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2146383-49.2019.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/09/2019; Data de Registro: 12/09/2019) No mais, as cópias juntadas em evs. 546.1 / 546.2 não consta Decisão homologatória da avaliação. Assim, oficie-se ao juízo deprecado para que informe sobre a homologação da avaliação. Servirá a presente, por cópia assinada como ofício, a ser encaminhado pelo Cartório. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail para o endereço upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALAN FEIS HADDAD

Autor FRB FRANQUIAS E COMERCIO DE SORVETES E ALIMENTOS UNIPESSOAL LTDA.

Réu PPGP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA CARDEIRA PINHAS PIO SOARES

OAB: 287405/SP

RODRIGO DE ASSIS TORRES

OAB: 121429/RJ

DANIEL BIJOS FAIDIGA

OAB: 186045/SP

BEATRIZ FERREIRA DA SILVA

OAB: 406310/SP

GABRIEL ATLAS UCCI

OAB: 195330/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1119416-09.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE : FRB FRANQUIAS E COMERCIO DE SORVETES E ALIMENTOS UNIPESSOAL LTDA. ADVOGADO(A) : CAMILA CARDEIRA PINHAS PIO SOARES (OAB SP287405) ADVOGADO(A) : BEATRIZ FERREIRA DA SILVA (OAB SP406310) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS TORRES (OAB RJ121429) EXECUTADO : ALAN FEIS HADDAD ADVOGADO(A) : GABRIEL ATLAS UCCI (OAB SP195330) EXECUTADO : PPGP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB SP186045) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 590.1 : Em regra, o juízo competente para homologação da avaliação determinada por precatória é o juízo deprecado, nos termos do art. 845, §2º do Código de Processo Civil. "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Laudo pericial de avaliação de imóveis – Homologação pelo MM. Juízo deprecante – Impossibilidade – Competência para analisar vícios ou defeitos da avaliação que é exclusiva do MM. Juízo deprecado – Art. 914, §2º, CPC/15 c.c. Súmula 46 do E. STJ - Recurso provido, com determinação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2146383-49.2019.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/09/2019; Data de Registro: 12/09/2019) No mais, as cópias juntadas em evs. 546.1 / 546.2 não consta Decisão homologatória da avaliação. Assim, oficie-se ao juízo deprecado para que informe sobre a homologação da avaliação. Servirá a presente, por cópia assinada como ofício, a ser encaminhado pelo Cartório. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail para o endereço upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se.