1119078-88.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1119078-88.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.N.B.B. - Fls. 105/106: Considerando as condições de saúde da interditanda, portadora de doença de Alzheimer, e as dificuldades e os riscos inerentes ao seu deslocamento, defiro a realização da perícia médica em seu domicílio, no endereço indicado na petição. Cientifique-se o perito nomeado, por e-mail, acerca do teor desta decisão e do endereço informado para a realização da perícia domiciliar, certificando-se nos autos. - ADV: ELAINE CRISTINA LUIZ ANTONIO VIRGILI (OAB 353835/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.N.B.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELAINE CRISTINA LUIZ ANTONIO VIRGILI
OAB: 353835/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1119078-88.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.N.B.B. - Fls. 105/106: Considerando as condições de saúde da interditanda, portadora de doença de Alzheimer, e as dificuldades e os riscos inerentes ao seu deslocamento, defiro a realização da perícia médica em seu domicílio, no endereço indicado na petição. Cientifique-se o perito nomeado, por e-mail, acerca do teor desta decisão e do endereço informado para a realização da perícia domiciliar, certificando-se nos autos. - ADV: ELAINE CRISTINA LUIZ ANTONIO VIRGILI (OAB 353835/SP)