1118241-04.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1118241-04.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - CR Diagnósticos Médicos Ltda - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos. Intime-se a perita para se manifestar sobre as impugnações feitas ao laudo pericial. Desde já, cabe ressaltar que a expert não deve "ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia" (art. 473, §2º do CPC). Tal advertência se faz necessária na medida em que, ressalvadas as situações em que há regulamentação da ANS ou outro órgão técnico/científico sobre determinado tema, não deve a perita emitir pareceres sobre a distribuição do ônus probatório, posto que é um debate que supera as suas atribuições. Prazo: 15 dias úteis. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para o prosseguimento do feito. Int. - ADV: DANILO COUTINHO OLIVEIRA (OAB 346657/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CENTRO TRASMONTANO DE SãO PAULO
Autor CR DIAGNóSTICOS MéDICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS
OAB: 124741/SP
DANILO COUTINHO OLIVEIRA
OAB: 346657/SP
ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS
OAB: 141750/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1118241-04.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - CR Diagnósticos Médicos Ltda - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos. Intime-se a perita para se manifestar sobre as impugnações feitas ao laudo pericial. Desde já, cabe ressaltar que a expert não deve "ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia" (art. 473, §2º do CPC). Tal advertência se faz necessária na medida em que, ressalvadas as situações em que há regulamentação da ANS ou outro órgão técnico/científico sobre determinado tema, não deve a perita emitir pareceres sobre a distribuição do ônus probatório, posto que é um debate que supera as suas atribuições. Prazo: 15 dias úteis. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para o prosseguimento do feito. Int. - ADV: DANILO COUTINHO OLIVEIRA (OAB 346657/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)