1117522-51.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1117522-51.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.T.P. - Nomeio a perita DEBORA PASTORE BASSITT para realização de perícia médica. Intime-se a expert, por e-mail, para ciência desta decisão e apresentação de estimativa de honorários, no prazo de 5 dias. Apresentada a estimativa, dê-se ciência às partes. Havendo concordância, deverá o curador providenciar o depósito dos honorários no prazo de 5 dias. Fixo o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. À Defensoria Pública. Após, ao Ministério Público. - ADV: DOUGLAS ROMEIRA (OAB 303164/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.T.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOUGLAS ROMEIRA
OAB: 303164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1117522-51.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.T.P. - Nomeio a perita DEBORA PASTORE BASSITT para realização de perícia médica. Intime-se a expert, por e-mail, para ciência desta decisão e apresentação de estimativa de honorários, no prazo de 5 dias. Apresentada a estimativa, dê-se ciência às partes. Havendo concordância, deverá o curador providenciar o depósito dos honorários no prazo de 5 dias. Fixo o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. À Defensoria Pública. Após, ao Ministério Público. - ADV: DOUGLAS ROMEIRA (OAB 303164/SP)