Detalhe do processo

1117522-51.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1117522-51.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.T.P. - Nomeio a perita DEBORA PASTORE BASSITT para realização de perícia médica. Intime-se a expert, por e-mail, para ciência desta decisão e apresentação de estimativa de honorários, no prazo de 5 dias. Apresentada a estimativa, dê-se ciência às partes. Havendo concordância, deverá o curador providenciar o depósito dos honorários no prazo de 5 dias. Fixo o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. À Defensoria Pública. Após, ao Ministério Público. - ADV: DOUGLAS ROMEIRA (OAB 303164/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.T.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS ROMEIRA

OAB: 303164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1117522-51.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.T.P. - Nomeio a perita DEBORA PASTORE BASSITT para realização de perícia médica. Intime-se a expert, por e-mail, para ciência desta decisão e apresentação de estimativa de honorários, no prazo de 5 dias. Apresentada a estimativa, dê-se ciência às partes. Havendo concordância, deverá o curador providenciar o depósito dos honorários no prazo de 5 dias. Fixo o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. À Defensoria Pública. Após, ao Ministério Público. - ADV: DOUGLAS ROMEIRA (OAB 303164/SP)