Detalhe do processo

1117390-38.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1117390-38.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manuel Walter Chota Tapayuri - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Assistência Médica Ambulatorial Maurice Pate - Vistos, Não defiro a gratuidade à Corré Seconci. O fato de ser entidade beneficente não lhe atrai direito subjetivo à gratuidade. Caberia a demonstração via balanços e outros documentos, o que não foi cumprido. Defiro a realização de perícia médica indireta (especialidade da perícia: infectologia), que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASSISTêNCIA MéDICA AMBULATORIAL MAURICE PATE

Autor MANUEL WALTER CHOTA TAPAYURI

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)20/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TARCISIO RODOLFO SOARES

OAB: 103898/SP

MARA IZA PEREIRA PISANI

OAB: 322194/SP

RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS

OAB: 351447/SP

DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO

OAB: 320600/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1117390-38.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manuel Walter Chota Tapayuri - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Assistência Médica Ambulatorial Maurice Pate - Vistos, Não defiro a gratuidade à Corré Seconci. O fato de ser entidade beneficente não lhe atrai direito subjetivo à gratuidade. Caberia a demonstração via balanços e outros documentos, o que não foi cumprido. Defiro a realização de perícia médica indireta (especialidade da perícia: infectologia), que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP)