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Dados do processo
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1117390-38.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manuel Walter Chota Tapayuri - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Assistência Médica Ambulatorial Maurice Pate - Vistos, Não defiro a gratuidade à Corré Seconci. O fato de ser entidade beneficente não lhe atrai direito subjetivo à gratuidade. Caberia a demonstração via balanços e outros documentos, o que não foi cumprido. Defiro a realização de perícia médica indireta (especialidade da perícia: infectologia), que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Réu ASSISTêNCIA MéDICA AMBULATORIAL MAURICE PATE
Autor MANUEL WALTER CHOTA TAPAYURI
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar20/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada20/07/2026
Perícia indireta (documental)20/07/2026
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Marcado como quente em 23/07/2026, 23:05. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.
Processo 1117390-38.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manuel Walter Chota Tapayuri - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Assistência Médica Ambulatorial Maurice Pate - Vistos, Não defiro a gratuidade à Corré Seconci. O fato de ser entidade beneficente não lhe atrai direito subjetivo à gratuidade. Caberia a demonstração via balanços e outros documentos, o que não foi cumprido. Defiro a realização de perícia médica indireta (especialidade da perícia: infectologia), que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP)