1117349-37.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1117349-37.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carla Gabriele Lima dos Santos - Vistos. A inicial não detalha a relação da doença psicológica com o trabalho exercido pela autora. Dessa maneira, deverá a autora emendar a inicial para descrever as funções exercidas e o(s) respectivo(s) empregador(es) onde adquirida a moléstia, bem como os fatos no trabalho que concretamente deram ensejo ou contribuíram para o seu surgimento, no prazo de 15 dias, pena de indeferimento. No mais, considerando a necessidade da autarquia examinar administrativamente a situação da parte autora e para que seja analisado o interesse de agir, deverá a requerente esclarecer a informação de que não compareceu em perícia médica administrativa agendada, conforme fls. 85 e 88. Int. - ADV: JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB 353626/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CARLA GABRIELE LIMA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA
OAB: 353626/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1117349-37.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carla Gabriele Lima dos Santos - Vistos. A inicial não detalha a relação da doença psicológica com o trabalho exercido pela autora. Dessa maneira, deverá a autora emendar a inicial para descrever as funções exercidas e o(s) respectivo(s) empregador(es) onde adquirida a moléstia, bem como os fatos no trabalho que concretamente deram ensejo ou contribuíram para o seu surgimento, no prazo de 15 dias, pena de indeferimento. No mais, considerando a necessidade da autarquia examinar administrativamente a situação da parte autora e para que seja analisado o interesse de agir, deverá a requerente esclarecer a informação de que não compareceu em perícia médica administrativa agendada, conforme fls. 85 e 88. Int. - ADV: JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB 353626/SP)