1117311-25.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1117311-25.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Nathan da Silva Assayag - Vistos.Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela de urgência ajuizada por Nathan da Silva Assayag, menor absolutamente incapaz representado por seu genitor Philippe Assayag, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Pretende o autor o reconhecimento do direito à isenção de IPVA sobre o veículo Nissan Kicks Exclusive, placa EPG4D12, de propriedade de seu genitor e utilizado para o seu transporte diário, com a restituição dos valores pagos nos exercícios de 2022 a 2026. Em sede liminar, requer a suspensão da exigibilidade do tributo para assegurar o regular licenciamento do automóvel. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil e do art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), diante do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista que acomete o autor. Tarjeie-se. Tendo em vista a manifestação de fls. 119, em que o órgão ministerial declinou de intervir no feito por se tratar de direito patrimonial e disponível, anote-se a desnecessidade de novas intimações ao Parquet. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a probabilidade do direito resta demonstrada pelos documentos acostados, em especial pelo Laudo Pericial do IMESC (fls. 22/40), que atesta o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0) em grau moderado/grave, demonstrando a condição incapacitante e a dependência do menor para sua locomoção. A jurisprudência paulista é firme no sentido de que a isenção de IPVA estende-se ao veículo registrado em nome dos genitores destinado ao transporte de menor com deficiência não condutor. O perigo de dano é evidente, haja vista que a ausência de pagamento do tributo ensejará o bloqueio do licenciamento do veículo utilizado precipuamente para o deslocamento contínuo da criança às clínicas de tratamento e à escola, além do risco de imposição de medidas coercitivas fiscais ao seu genitor. Ante o exposto DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à ré que SUSPENDA a exigibilidade do IPVA referente ao veículo Nissan Kicks, placa EPG4D12, abstendo-se de praticar atos de cobrança administrativa/judicial ou de inscrever o débito/nome do proprietário em órgãos de proteção ao crédito (CADIN/Dívida Ativa), autorizando-se o regular licenciamento do veículo sem a exigência do tributo discutido, até o julgamento definitivo desta demanda. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO que deverá ser protocolizado pelo advogado da parte requerente junto ao(à) parte requerida, comprovando-se nos autos. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NATHAN DA SILVA ASSAYAG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA KONDRAT
OAB: 237142/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1117311-25.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Nathan da Silva Assayag - Vistos.Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela de urgência ajuizada por Nathan da Silva Assayag, menor absolutamente incapaz representado por seu genitor Philippe Assayag, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Pretende o autor o reconhecimento do direito à isenção de IPVA sobre o veículo Nissan Kicks Exclusive, placa EPG4D12, de propriedade de seu genitor e utilizado para o seu transporte diário, com a restituição dos valores pagos nos exercícios de 2022 a 2026. Em sede liminar, requer a suspensão da exigibilidade do tributo para assegurar o regular licenciamento do automóvel. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil e do art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), diante do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista que acomete o autor. Tarjeie-se. Tendo em vista a manifestação de fls. 119, em que o órgão ministerial declinou de intervir no feito por se tratar de direito patrimonial e disponível, anote-se a desnecessidade de novas intimações ao Parquet. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a probabilidade do direito resta demonstrada pelos documentos acostados, em especial pelo Laudo Pericial do IMESC (fls. 22/40), que atesta o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0) em grau moderado/grave, demonstrando a condição incapacitante e a dependência do menor para sua locomoção. A jurisprudência paulista é firme no sentido de que a isenção de IPVA estende-se ao veículo registrado em nome dos genitores destinado ao transporte de menor com deficiência não condutor. O perigo de dano é evidente, haja vista que a ausência de pagamento do tributo ensejará o bloqueio do licenciamento do veículo utilizado precipuamente para o deslocamento contínuo da criança às clínicas de tratamento e à escola, além do risco de imposição de medidas coercitivas fiscais ao seu genitor. Ante o exposto DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à ré que SUSPENDA a exigibilidade do IPVA referente ao veículo Nissan Kicks, placa EPG4D12, abstendo-se de praticar atos de cobrança administrativa/judicial ou de inscrever o débito/nome do proprietário em órgãos de proteção ao crédito (CADIN/Dívida Ativa), autorizando-se o regular licenciamento do veículo sem a exigência do tributo discutido, até o julgamento definitivo desta demanda. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO que deverá ser protocolizado pelo advogado da parte requerente junto ao(à) parte requerida, comprovando-se nos autos. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP)