1116882-48.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1116882-48.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1035862-50.2016.8.26.0100) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - M.Z.R.M. - M.L.R.M. - - E.R.M. e outros - Vistos. Tendo em vista o laudo pericial contábil de fls. 266/270, bem como diante do parecer favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 282/284), JULGO BOAS as contas relativas ao período de abril a setembro de 2025, apresentadas por M. Z. R. d. M., Curadora de A. C. d. P. M., para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais, juntando-se, ainda, àqueles, cópias do parecer da douta Representante do Ministério Público de fls. 282/284 e da presente sentença. Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, bem como diante do parecer favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 282/284), reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença, para todos os fins e efeitos de direito. Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: HÉLIO AUN JUNIOR (OAB 153504/SP), HÉLIO AUN JUNIOR (OAB 153504/SP), HÉLIO AUN JUNIOR (OAB 153504/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.Z.R.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HÉLIO AUN JUNIOR
OAB: 153504/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1116882-48.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1035862-50.2016.8.26.0100) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - M.Z.R.M. - M.L.R.M. - - E.R.M. e outros - Vistos. Tendo em vista o laudo pericial contábil de fls. 266/270, bem como diante do parecer favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 282/284), JULGO BOAS as contas relativas ao período de abril a setembro de 2025, apresentadas por M. Z. R. d. M., Curadora de A. C. d. P. M., para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais, juntando-se, ainda, àqueles, cópias do parecer da douta Representante do Ministério Público de fls. 282/284 e da presente sentença. Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, bem como diante do parecer favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 282/284), reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença, para todos os fins e efeitos de direito. Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: HÉLIO AUN JUNIOR (OAB 153504/SP), HÉLIO AUN JUNIOR (OAB 153504/SP), HÉLIO AUN JUNIOR (OAB 153504/SP)