1116130-76.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1116130-76.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.M.F. - Vistos. Fls. 212/214 com documento: abra-se nova vista à Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial da interditanda, para manifestação acerca do pedido de expedição de alvará. Após colhida manifestação da Defensoria Pública acerca do pedido, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial, nos termos da decisão proferida à fl. 207. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.A.M.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI
OAB: 258423/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1116130-76.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.M.F. - Vistos. Fls. 212/214 com documento: abra-se nova vista à Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial da interditanda, para manifestação acerca do pedido de expedição de alvará. Após colhida manifestação da Defensoria Pública acerca do pedido, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial, nos termos da decisão proferida à fl. 207. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)