Detalhe do processo

1116130-76.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1116130-76.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.M.F. - Vistos. Fls. 212/214 com documento: abra-se nova vista à Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial da interditanda, para manifestação acerca do pedido de expedição de alvará. Após colhida manifestação da Defensoria Pública acerca do pedido, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial, nos termos da decisão proferida à fl. 207. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.A.M.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI

OAB: 258423/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1116130-76.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.M.F. - Vistos. Fls. 212/214 com documento: abra-se nova vista à Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial da interditanda, para manifestação acerca do pedido de expedição de alvará. Após colhida manifestação da Defensoria Pública acerca do pedido, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial, nos termos da decisão proferida à fl. 207. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)