Detalhe do processo

1114623-80.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Dissolução
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1114623-80.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.R.S.G.D.S.M. - Vistos. 1. Fls. 112/113: DEFIRO os quesitos apresentados pela parte autora, que deverão ser respondidos por ocasião da perícia de investigação de paternidade biológica, pelo método do DNA. 2. Considerando o tempo decorrido, reitere-se o ofício de fls. 114/115, expedido ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo fim de ser designada data para a realização da mencionada perícia de investigação de paternidade biológica, pelo método do DNA, devendo o Instituto informar nos presentes autos, com a devida antecedência, todas as informações necessárias para o comparecimento das partes, bem como responder aos quesitos de fls. 112/113. Posteriormente, INTIMEM-SE por mandado as respectivas genitoras e representantes legais do autor e dos requeridos, para que conduzam seus filhos (autor e requeridos), a fim de que compareçam na data e local designados, com a advertência de que sua ausência injustificada à perícia poderá ser reconhecida como recusa ilegítima à submissão ao exame, implicando no prosseguimento do feito, com aplicação da presunção de veracidade a que aludem os artigos 231 (Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa) e 232 (A recusa à perícia médica ordenada pelo Juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame), ambos do Código Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBERTA MARIA DOS SANTOS (OAB 504115/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.S.R.S.G.D.S.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA MARIA DOS SANTOS

OAB: 504115/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1114623-80.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.R.S.G.D.S.M. - Vistos. 1. Fls. 112/113: DEFIRO os quesitos apresentados pela parte autora, que deverão ser respondidos por ocasião da perícia de investigação de paternidade biológica, pelo método do DNA. 2. Considerando o tempo decorrido, reitere-se o ofício de fls. 114/115, expedido ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo fim de ser designada data para a realização da mencionada perícia de investigação de paternidade biológica, pelo método do DNA, devendo o Instituto informar nos presentes autos, com a devida antecedência, todas as informações necessárias para o comparecimento das partes, bem como responder aos quesitos de fls. 112/113. Posteriormente, INTIMEM-SE por mandado as respectivas genitoras e representantes legais do autor e dos requeridos, para que conduzam seus filhos (autor e requeridos), a fim de que compareçam na data e local designados, com a advertência de que sua ausência injustificada à perícia poderá ser reconhecida como recusa ilegítima à submissão ao exame, implicando no prosseguimento do feito, com aplicação da presunção de veracidade a que aludem os artigos 231 (Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa) e 232 (A recusa à perícia médica ordenada pelo Juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame), ambos do Código Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBERTA MARIA DOS SANTOS (OAB 504115/SP)