1114618-68.2019.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
- Classe
- Propriedade Intelectual / Industrial
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1114618-68.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Nichia Corporation - Arrow Brasil S/A - Trata-se de apreciar a sequência de manifestações decorrentes da disponibilização de resultados parciais e dados laboratoriais brutos pela Perita Judicial no ambiente virtual compartilhado (dataroom). Às fls. 5335/5342 e 5385/5388, a autoraNichia Corporationapontou supostas incongruências nos testes realizados, postulando que este Juízo determine à Perita o ajuste de parâmetros ou a repetição de ensaios físicos. Juntou parecer de seu assistente técnico às fls. 5441/5443. Por sua vez, a réArrow Brasil S.A.insurgiu-se às fls. 5369/5373 e 5439/5440, alegando que a conduta da autora configura indevida interferência e tutela sobre a atividade do auxiliar da Justiça, o que violaria o rito legal. Requereu o indeferimento dos pedidos da autora, bem como o desentranhamento das referidas manifestações por tumulto processual. Intimada, a Perita prestou esclarecimentos técnicos às fls. 5377/5381. Indefiro o pedido da ré de desentranhamento das petições da autora. A garantia do contraditório e da ampla defesa autoriza que as partes registrem nos autos as suas impressões acerca do andamento dos trabalhos periciais. A manutenção de tais manifestações nos autos não gera prejuízo ao andamento do feito. De outro lado, indefiro os pedidos formulados pela autora voltados a ordenar o ajuste ou a repetição de testes laboratoriais pela Perita, de imediato. A suficiência da prova pericial já em desenvolvimento será analisada após a sua conclusão, com a apresentação do parecer completo e após a manifestação das partes. Eventual necessidade de repetição des testes será analisada à luz do laudo, que ainda não foi apresentado. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV: MANOEL ISIDORO DE OLIVEIRA NETO (OAB 520493/SP), ROBERTO RODRIGUES MONTEIRO DE PINHO (OAB 504918/SP), TATIANA MACHADO ALVES (OAB 504042/SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), RODRIGO DE ASSIS TORRES (OAB 290019/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ARROW BRASIL S/A
Autor NICHIA CORPORATION
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TATIANA MACHADO ALVES
OAB: 504042/SP
MANOEL ISIDORO DE OLIVEIRA NETO
OAB: 520493/SP
IGOR MANZAN
OAB: 402131/SP
ROBERTO RODRIGUES MONTEIRO DE PINHO
OAB: 504918/SP
RODRIGO DE ASSIS TORRES
OAB: 290019/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1114618-68.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Nichia Corporation - Arrow Brasil S/A - Trata-se de apreciar a sequência de manifestações decorrentes da disponibilização de resultados parciais e dados laboratoriais brutos pela Perita Judicial no ambiente virtual compartilhado (dataroom). Às fls. 5335/5342 e 5385/5388, a autoraNichia Corporationapontou supostas incongruências nos testes realizados, postulando que este Juízo determine à Perita o ajuste de parâmetros ou a repetição de ensaios físicos. Juntou parecer de seu assistente técnico às fls. 5441/5443. Por sua vez, a réArrow Brasil S.A.insurgiu-se às fls. 5369/5373 e 5439/5440, alegando que a conduta da autora configura indevida interferência e tutela sobre a atividade do auxiliar da Justiça, o que violaria o rito legal. Requereu o indeferimento dos pedidos da autora, bem como o desentranhamento das referidas manifestações por tumulto processual. Intimada, a Perita prestou esclarecimentos técnicos às fls. 5377/5381. Indefiro o pedido da ré de desentranhamento das petições da autora. A garantia do contraditório e da ampla defesa autoriza que as partes registrem nos autos as suas impressões acerca do andamento dos trabalhos periciais. A manutenção de tais manifestações nos autos não gera prejuízo ao andamento do feito. De outro lado, indefiro os pedidos formulados pela autora voltados a ordenar o ajuste ou a repetição de testes laboratoriais pela Perita, de imediato. A suficiência da prova pericial já em desenvolvimento será analisada após a sua conclusão, com a apresentação do parecer completo e após a manifestação das partes. Eventual necessidade de repetição des testes será analisada à luz do laudo, que ainda não foi apresentado. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV: MANOEL ISIDORO DE OLIVEIRA NETO (OAB 520493/SP), ROBERTO RODRIGUES MONTEIRO DE PINHO (OAB 504918/SP), TATIANA MACHADO ALVES (OAB 504042/SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), RODRIGO DE ASSIS TORRES (OAB 290019/SP)