Detalhe do processo

1114458-38.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1114458-38.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roseli Aparecida Barros - Réus citados por Edital - Emmanuel Whitaker e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para DECLARAR a aquisição originária do domínio por Roseli Aparecida Barros sobre o imóvel usucapiendo, delimitado no laudo pericial de fls. 125/161. A sentença serve como mandado. Como não houve resistência efetiva pelos integrantes do polo passivo, custas e despesas pela parte autora. Pelo mesmo motivo, não há o arbitramento de honorários de sucumbência. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB.Expeça-se a correspondente certidão. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), AMARILES VALENTE CHAVES (OAB 187648/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSELI APARECIDA BARROS

Réu RéUS CITADOS POR EDITAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE

OAB: 112146/SP

WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP

AMARILES VALENTE CHAVES

OAB: 187648/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1114458-38.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roseli Aparecida Barros - Réus citados por Edital - Emmanuel Whitaker e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para DECLARAR a aquisição originária do domínio por Roseli Aparecida Barros sobre o imóvel usucapiendo, delimitado no laudo pericial de fls. 125/161. A sentença serve como mandado. Como não houve resistência efetiva pelos integrantes do polo passivo, custas e despesas pela parte autora. Pelo mesmo motivo, não há o arbitramento de honorários de sucumbência. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB.Expeça-se a correspondente certidão. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), AMARILES VALENTE CHAVES (OAB 187648/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)