Detalhe do processo

1114242-19.2018.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1114242-19.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucia Maria dos Santos Oliveira - - Antonio Cicero de Oliveira - Maria Thereza Carvalho de Azambuja e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio deLucia Mariados Santos OliveiraeAntonioCícero de Oliveirasobre o imóvel descrito no laudo pericial de fls.523/531, determinando a abertura de matrícula em seu favor junto ao 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, com o registro desta decisão, observando-se as formalidades legais. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento. Note-se que a parte é beneficiária da gratuidade processual. Sem condenação em custas, despesas ou honorários à vista da gratuidade deferida. Arbitro os honorários do curador especial no valor da tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: RENATA ANTONIA DE JESUS SANTOS (OAB 342049/SP), RENATA ANTONIA DE JESUS SANTOS (OAB 342049/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CICERO DE OLIVEIRA

Autor LUCIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA

Réu MARIA THEREZA CARVALHO DE AZAMBUJA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA ANTONIA DE JESUS SANTOS

OAB: 342049/SP

WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1114242-19.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucia Maria dos Santos Oliveira - - Antonio Cicero de Oliveira - Maria Thereza Carvalho de Azambuja e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio deLucia Mariados Santos OliveiraeAntonioCícero de Oliveirasobre o imóvel descrito no laudo pericial de fls.523/531, determinando a abertura de matrícula em seu favor junto ao 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, com o registro desta decisão, observando-se as formalidades legais. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento. Note-se que a parte é beneficiária da gratuidade processual. Sem condenação em custas, despesas ou honorários à vista da gratuidade deferida. Arbitro os honorários do curador especial no valor da tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: RENATA ANTONIA DE JESUS SANTOS (OAB 342049/SP), RENATA ANTONIA DE JESUS SANTOS (OAB 342049/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)