Detalhe do processo

1113821-82.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1113821-82.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.S.R. - Fls. 204/216: Sobre o laudo pericial apresentado, manifestem-se o curador provisório e a curadora especial (Defensoria Pública), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Sobrevindo a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos. Fls. 217: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para quitação de seus honorários, devendo o expert permanecer à disposição deste Juízo para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.Providencie a serventia. - ADV: FERNANDA BORGES KEID (OAB 362513/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.S.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA BORGES KEID

OAB: 362513/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1113821-82.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.S.R. - Fls. 204/216: Sobre o laudo pericial apresentado, manifestem-se o curador provisório e a curadora especial (Defensoria Pública), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Sobrevindo a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos. Fls. 217: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para quitação de seus honorários, devendo o expert permanecer à disposição deste Juízo para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.Providencie a serventia. - ADV: FERNANDA BORGES KEID (OAB 362513/SP)