1112356-77.2021.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Exoneração
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1112356-77.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.P.M. - M.M. - M.M. - J.P.M. - Vistos. Certificado nos autos o decurso do prazo para entrega do laudo pericial por parte do IMESC, não obstante as diversas cobranças já realizadas por este Juízo e pela própria Autarquia junto ao perito interno responsável (pasta nº 60.926), e considerando que o feito tramita com prioridade legal em razão da idade avançada de uma das partes, determino: Oficie-se ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à entrega do laudo pericial pendente, referente à pasta nº 60.926, vinculada ao presente processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, ficando desde já consignado que, esgotado o prazo sem cumprimento, será determinada a dispensa da perícia pelo IMESC e a nomeação de perito particular, às expensas de quem não for beneficiário da gratuidade, ou de perito da lista oficial do Tribunal, na hipótese de gratuidade de ambas as partes. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a parte requerente o encaminhamento do ofício, com comprovação nos autos, em 5 dias. Intimem-se. - ADV: RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), PERLA BARBOSA MEDEIROS VIANA (OAB 149446/SP), PERLA BARBOSA MEDEIROS VIANA (OAB 149446/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.P.M.
Autor J.P.M.
Autor M.M.
Réu M.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PERLA BARBOSA MEDEIROS VIANA
OAB: 149446/SP
RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO
OAB: 153115/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1112356-77.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.P.M. - M.M. - M.M. - J.P.M. - Vistos. Certificado nos autos o decurso do prazo para entrega do laudo pericial por parte do IMESC, não obstante as diversas cobranças já realizadas por este Juízo e pela própria Autarquia junto ao perito interno responsável (pasta nº 60.926), e considerando que o feito tramita com prioridade legal em razão da idade avançada de uma das partes, determino: Oficie-se ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à entrega do laudo pericial pendente, referente à pasta nº 60.926, vinculada ao presente processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, ficando desde já consignado que, esgotado o prazo sem cumprimento, será determinada a dispensa da perícia pelo IMESC e a nomeação de perito particular, às expensas de quem não for beneficiário da gratuidade, ou de perito da lista oficial do Tribunal, na hipótese de gratuidade de ambas as partes. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a parte requerente o encaminhamento do ofício, com comprovação nos autos, em 5 dias. Intimem-se. - ADV: RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), PERLA BARBOSA MEDEIROS VIANA (OAB 149446/SP), PERLA BARBOSA MEDEIROS VIANA (OAB 149446/SP)