1111994-07.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1111994-07.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.A. - Vistos. Considerando a conclusão do laudo pericial de fls. 206, no sentido da incapacidade do requerido para os atos da vida civil, bem como a recomendação de que a curatela seja exercida por um dos filhos, diante dos indícios de comprometimento cognitivo da requerente, intimem-se Alexandre Maxemiuk Augusto e Sônia para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do exercício do encargo de curador, indicando, se o caso, qual deles possui condições e disponibilidade para o desempenho do munus. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor S.M.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO BARROSO ALBERTO
OAB: 246391/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1111994-07.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.A. - Vistos. Considerando a conclusão do laudo pericial de fls. 206, no sentido da incapacidade do requerido para os atos da vida civil, bem como a recomendação de que a curatela seja exercida por um dos filhos, diante dos indícios de comprometimento cognitivo da requerente, intimem-se Alexandre Maxemiuk Augusto e Sônia para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do exercício do encargo de curador, indicando, se o caso, qual deles possui condições e disponibilidade para o desempenho do munus. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP)