Detalhe do processo

1111410-66.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Registro de Imóveis
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1111410-66.2025.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcelo Mecenero Gomes - Vistos. Notifiquem-se a Municipalidade de São Paulo, bem como os confrontantes discriminados no laudo pericial, para apresentação de eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certificado o término do ciclo notificatório, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para sentença Intime-se. - ADV: STEPHANY BARROS GARCIA (OAB 324225/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCELO MECENERO GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

STEPHANY BARROS GARCIA

OAB: 324225/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1111410-66.2025.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcelo Mecenero Gomes - Vistos. Notifiquem-se a Municipalidade de São Paulo, bem como os confrontantes discriminados no laudo pericial, para apresentação de eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certificado o término do ciclo notificatório, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para sentença Intime-se. - ADV: STEPHANY BARROS GARCIA (OAB 324225/SP)