Detalhe do processo

1110911-92.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1110911-92.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiano Severo da Silva - Assim, intime-se a parte autora para esclarecer e juntar os seguintes documentos: O que se discutirá no presente feito (descrever como, quando, onde e de que forma ocorreu o acidente/moléstia), com o detalhamento das lesões, bem como como se estas se relacionam com o trabalho exercido; Procuração válida, assinada de próprio punho ou, ainda, de forma eletrônica, assinado por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil (assinatura eletrônica qualificada) ou por meio de assinatura eletrônica avançada, a qual deverá observar os mecanismos de garantia e integridade que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma em que ela foi realizada. A procuração juntada não pode ser aceita, uma vez que não é possível comprovar a autenticidade da assinatura eletrônica; Comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração de residência firmada pelo(a) titular da conta de consumo, datada e assinada, bem como cópia do documento de identidade pessoal do declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel. Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; contrato de locação de imóvel vigente; correspondência de administradora de plano de saúde; Para aferição do interesse de agir, nos termos do Tema 350 do Supremo Tribunal Federal, junte o comprovante de indeferimento administrativo do benefício pretendido ou de sua não prorrogação, quando for o caso. A autoria omitiu a existência da ação nº 5048902-12.2025.4.03.6301 e nada esclareceu sobre os motivos de não haver litispendência ou coisa julgada.Assim, manifeste-se a autoria sobre a repetição da demanda, apresentando, na devida ordem, cópia apenas das seguintes peças da outra ação proposta: inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). - ADV: FLÁVIA GALVÃO HUIDA (OAB 535927/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIANO SEVERO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLÁVIA GALVÃO HUIDA

OAB: 535927/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1110911-92.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiano Severo da Silva - Assim, intime-se a parte autora para esclarecer e juntar os seguintes documentos: O que se discutirá no presente feito (descrever como, quando, onde e de que forma ocorreu o acidente/moléstia), com o detalhamento das lesões, bem como como se estas se relacionam com o trabalho exercido; Procuração válida, assinada de próprio punho ou, ainda, de forma eletrônica, assinado por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil (assinatura eletrônica qualificada) ou por meio de assinatura eletrônica avançada, a qual deverá observar os mecanismos de garantia e integridade que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma em que ela foi realizada. A procuração juntada não pode ser aceita, uma vez que não é possível comprovar a autenticidade da assinatura eletrônica; Comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração de residência firmada pelo(a) titular da conta de consumo, datada e assinada, bem como cópia do documento de identidade pessoal do declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel. Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; contrato de locação de imóvel vigente; correspondência de administradora de plano de saúde; Para aferição do interesse de agir, nos termos do Tema 350 do Supremo Tribunal Federal, junte o comprovante de indeferimento administrativo do benefício pretendido ou de sua não prorrogação, quando for o caso. A autoria omitiu a existência da ação nº 5048902-12.2025.4.03.6301 e nada esclareceu sobre os motivos de não haver litispendência ou coisa julgada.Assim, manifeste-se a autoria sobre a repetição da demanda, apresentando, na devida ordem, cópia apenas das seguintes peças da outra ação proposta: inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). - ADV: FLÁVIA GALVÃO HUIDA (OAB 535927/SP)