1109936-77.2013.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1109936-77.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Defeito, nulidade ou anulação, Interpretação / Revisão de Contrato, Financiamento de Produto] AUTOR: OLIVIA FERNANDES CPF: 968.099.226-87 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DESPACHO 1. ID.10686342774. Considerando o laudo pericial complementar e as manifestações das partes(ID.10690142813 e ID.10636291392), homologo os cálculos para fixar o valor da condenação em R$ 5.273,63 a título de repetição do indébito e R$ 1.406,10 a título de honorários sucumbenciais, valores estes atualizados até 26/05/2026. 1.1. Expedir alvará para quitação do saldo remanescente dos honorários periciais. 2. Nos termos do art. 523 do CPC, intimar a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito total homologado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 3. Havendo o pagamento, expedir alvará em favor da parte exequente e, após, arquivar os autos com baixa. 4. Em caso de não pagamento no prazo legal remeter os autos à CENTRASE para prosseguimento dos atos executivos. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO VOTORANTIM S.A.
Autor OLIVIA FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
OAB: 63440/MG
GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA
OAB: 96833/MG
LEONARDO JOSE SANTANA
OAB: 104617/MG
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
OAB: 109730/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1109936-77.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Defeito, nulidade ou anulação, Interpretação / Revisão de Contrato, Financiamento de Produto] AUTOR: OLIVIA FERNANDES CPF: 968.099.226-87 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DESPACHO 1. ID.10686342774. Considerando o laudo pericial complementar e as manifestações das partes(ID.10690142813 e ID.10636291392), homologo os cálculos para fixar o valor da condenação em R$ 5.273,63 a título de repetição do indébito e R$ 1.406,10 a título de honorários sucumbenciais, valores estes atualizados até 26/05/2026. 1.1. Expedir alvará para quitação do saldo remanescente dos honorários periciais. 2. Nos termos do art. 523 do CPC, intimar a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito total homologado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 3. Havendo o pagamento, expedir alvará em favor da parte exequente e, após, arquivar os autos com baixa. 4. Em caso de não pagamento no prazo legal remeter os autos à CENTRASE para prosseguimento dos atos executivos. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte