Detalhe do processo

1109898-45.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1109898-45.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : REGINA APARECIDA CONSTANCIO SOUSA ADVOGADO(A) : JULIANA DE CARVALHO PROCÓPIO ALVES (OAB MG077591) ADVOGADO(A) : HÉLIO RANGEL AMORIM NETO (OAB MG226297) DESPACHO Vistos, etc. Considerando as particularidades inerentes ao estado de saúde da curatelanda, e, diante da impossibilidade de a médica nomeada realizar a perícia na residência da requerida, defiro o pedido de substituição requisitado em evento 100, PET1 . Revogue-se a nomeação de evento 73, OUTDOC1 , e comunique-se à ilustre Perita Roberta Nascimento os agradecimentos deste Juízo. Em substituição, proceda-se com a nomeação do médico Samuel Rezende Ramalho . Considerando a tabela apresentada na Portaria n° 7.611/2026, fixo os honorários periciais em R$ 639,57, a serem pagos nos termos previstos na aludida resolução. A perícia deverá ser concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e o laudo pericial trazido aos autos em 10 (dez) dias. Deverá a Gerente de Secretaria proceder nos termos previstos, intimando-se perito nomeado DENTRO DO SISTEMA DE BANCO DE PERITOS. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor REGINA APARECIDA CONSTANCIO SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HÉLIO RANGEL AMORIM NETO

OAB: 226297/MG

JULIANA DE CARVALHO PROCÓPIO ALVES

OAB: 77591/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1109898-45.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : REGINA APARECIDA CONSTANCIO SOUSA ADVOGADO(A) : JULIANA DE CARVALHO PROCÓPIO ALVES (OAB MG077591) ADVOGADO(A) : HÉLIO RANGEL AMORIM NETO (OAB MG226297) DESPACHO Vistos, etc. Considerando as particularidades inerentes ao estado de saúde da curatelanda, e, diante da impossibilidade de a médica nomeada realizar a perícia na residência da requerida, defiro o pedido de substituição requisitado em evento 100, PET1 . Revogue-se a nomeação de evento 73, OUTDOC1 , e comunique-se à ilustre Perita Roberta Nascimento os agradecimentos deste Juízo. Em substituição, proceda-se com a nomeação do médico Samuel Rezende Ramalho . Considerando a tabela apresentada na Portaria n° 7.611/2026, fixo os honorários periciais em R$ 639,57, a serem pagos nos termos previstos na aludida resolução. A perícia deverá ser concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e o laudo pericial trazido aos autos em 10 (dez) dias. Deverá a Gerente de Secretaria proceder nos termos previstos, intimando-se perito nomeado DENTRO DO SISTEMA DE BANCO DE PERITOS. Cumpra-se.