1109898-45.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1109898-45.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : REGINA APARECIDA CONSTANCIO SOUSA ADVOGADO(A) : JULIANA DE CARVALHO PROCÓPIO ALVES (OAB MG077591) ADVOGADO(A) : HÉLIO RANGEL AMORIM NETO (OAB MG226297) DESPACHO Vistos, etc. Considerando as particularidades inerentes ao estado de saúde da curatelanda, e, diante da impossibilidade de a médica nomeada realizar a perícia na residência da requerida, defiro o pedido de substituição requisitado em evento 100, PET1 . Revogue-se a nomeação de evento 73, OUTDOC1 , e comunique-se à ilustre Perita Roberta Nascimento os agradecimentos deste Juízo. Em substituição, proceda-se com a nomeação do médico Samuel Rezende Ramalho . Considerando a tabela apresentada na Portaria n° 7.611/2026, fixo os honorários periciais em R$ 639,57, a serem pagos nos termos previstos na aludida resolução. A perícia deverá ser concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e o laudo pericial trazido aos autos em 10 (dez) dias. Deverá a Gerente de Secretaria proceder nos termos previstos, intimando-se perito nomeado DENTRO DO SISTEMA DE BANCO DE PERITOS. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor REGINA APARECIDA CONSTANCIO SOUSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HÉLIO RANGEL AMORIM NETO
OAB: 226297/MG
JULIANA DE CARVALHO PROCÓPIO ALVES
OAB: 77591/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1109898-45.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : REGINA APARECIDA CONSTANCIO SOUSA ADVOGADO(A) : JULIANA DE CARVALHO PROCÓPIO ALVES (OAB MG077591) ADVOGADO(A) : HÉLIO RANGEL AMORIM NETO (OAB MG226297) DESPACHO Vistos, etc. Considerando as particularidades inerentes ao estado de saúde da curatelanda, e, diante da impossibilidade de a médica nomeada realizar a perícia na residência da requerida, defiro o pedido de substituição requisitado em evento 100, PET1 . Revogue-se a nomeação de evento 73, OUTDOC1 , e comunique-se à ilustre Perita Roberta Nascimento os agradecimentos deste Juízo. Em substituição, proceda-se com a nomeação do médico Samuel Rezende Ramalho . Considerando a tabela apresentada na Portaria n° 7.611/2026, fixo os honorários periciais em R$ 639,57, a serem pagos nos termos previstos na aludida resolução. A perícia deverá ser concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e o laudo pericial trazido aos autos em 10 (dez) dias. Deverá a Gerente de Secretaria proceder nos termos previstos, intimando-se perito nomeado DENTRO DO SISTEMA DE BANCO DE PERITOS. Cumpra-se.