1109683-87.2016.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Especial (Constitucional)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1109683-87.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Altino Antunis Neto - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Altino Antunis Neto sobre o imóvel localizado na Rua São João do Paraíso, nº 87, nesta Capital, adotando-se a descrição contida no laudo pericial de fls. 412/413 para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB 155609/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALTINO ANTUNIS NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS
OAB: 155609/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1109683-87.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Altino Antunis Neto - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Altino Antunis Neto sobre o imóvel localizado na Rua São João do Paraíso, nº 87, nesta Capital, adotando-se a descrição contida no laudo pericial de fls. 412/413 para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB 155609/SP)