1109674-91.2017.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1109674-91.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Barbosa de Meneses - - Marcilia da Paixão de Meneses - Abelina Maria Silva do Nascimento e outros - Vistos. Para o encerramento regular e válido do ciclo citatório, constatou-se a necessidade de saneamento de algumas pendências. Consta dos autos notícia de que LUIZ ALCEBIADES BOCCHINO é falecido, constando expressamente a titularidade dominial em nome do ESPÓLIO DE LUIZ ALCEBIADES BOCCHINO, conforme fls. 34/35. Não houve envio de carta de citação direcionada ao Espólio de Luiz Alcebiades Bocchino, tampouco foi realizada pesquisa InfoJud para tentativa de citação postal no último endereço fiscal, nem houve intimação da parte autora para comprovar documentalmente a abertura de inventário, a nomeação de inventariante ou a qualificação de herdeiros antes da citação ficta, ocorrendo a inclusão direta em edital sem esgotamento das diligências de localização de endereço no Infojud. Ademais, o laudo pericial definitivo (fls. 302/339, com memorial descritivo às fls. 338/339) identificou a real conformação do imóvel e seus efetivos confrontantes, os quais ainda não foram citados: lado direito: SEVERINO JULIO DE LIMA e s/m LUZIA MARIA DA CRUZ DE LIMA, possuidores do imóvel situado na Rua Sebastian Bodinus, nº 80 (fls. 317/320); lado esquerdo: CONCEIÇÃO REIS, possuidora do imóvel situado na Rua Sebastian Bodinus, nº 05 (fls. 319/322); fundos: VERA (qualificação incompleta), possuidora do imóvel situado na Rua Paulo Simões da Costa, nº 29 (fls. 321/324). Portanto, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica dos registros públicos, e nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2021 deste Juízo, passo a determinar as providências indispensáveis à complementação e higidez do ciclo citatório. 1. Providencie a Serventia pesquisa de endereços pelo sistema SISBAJUD/INFOJUD em nome do titular de domínio falecido (CPF indicado às fls. 34). Com o resultado positivo, expeça-se carta de citação com AR destinada ao Espólio. Caso a diligência torne negativa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e comprove documentalmente a existência de inventário, indicando inventariante ou os dados dos respectivos herdeiros. 2. Expeçam-se cartas de citação para citação dos confrontantes identificados pelo laudo pericial, ainda não citados, conforme mencionado acima. 3. Oportunamente, se necessário, expeça-se novo edital. 4. Para o cumprimento das diligências, INTIME-SE a parte autora para que comprove o respectivo recolhimento das despesas de condução e portes de remessa no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BENEDITO BARBOSA DE MENESES
Autor MARCILIA DA PAIXãO DE MENESES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1109674-91.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Barbosa de Meneses - - Marcilia da Paixão de Meneses - Abelina Maria Silva do Nascimento e outros - Vistos. Para o encerramento regular e válido do ciclo citatório, constatou-se a necessidade de saneamento de algumas pendências. Consta dos autos notícia de que LUIZ ALCEBIADES BOCCHINO é falecido, constando expressamente a titularidade dominial em nome do ESPÓLIO DE LUIZ ALCEBIADES BOCCHINO, conforme fls. 34/35. Não houve envio de carta de citação direcionada ao Espólio de Luiz Alcebiades Bocchino, tampouco foi realizada pesquisa InfoJud para tentativa de citação postal no último endereço fiscal, nem houve intimação da parte autora para comprovar documentalmente a abertura de inventário, a nomeação de inventariante ou a qualificação de herdeiros antes da citação ficta, ocorrendo a inclusão direta em edital sem esgotamento das diligências de localização de endereço no Infojud. Ademais, o laudo pericial definitivo (fls. 302/339, com memorial descritivo às fls. 338/339) identificou a real conformação do imóvel e seus efetivos confrontantes, os quais ainda não foram citados: lado direito: SEVERINO JULIO DE LIMA e s/m LUZIA MARIA DA CRUZ DE LIMA, possuidores do imóvel situado na Rua Sebastian Bodinus, nº 80 (fls. 317/320); lado esquerdo: CONCEIÇÃO REIS, possuidora do imóvel situado na Rua Sebastian Bodinus, nº 05 (fls. 319/322); fundos: VERA (qualificação incompleta), possuidora do imóvel situado na Rua Paulo Simões da Costa, nº 29 (fls. 321/324). Portanto, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica dos registros públicos, e nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2021 deste Juízo, passo a determinar as providências indispensáveis à complementação e higidez do ciclo citatório. 1. Providencie a Serventia pesquisa de endereços pelo sistema SISBAJUD/INFOJUD em nome do titular de domínio falecido (CPF indicado às fls. 34). Com o resultado positivo, expeça-se carta de citação com AR destinada ao Espólio. Caso a diligência torne negativa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e comprove documentalmente a existência de inventário, indicando inventariante ou os dados dos respectivos herdeiros. 2. Expeçam-se cartas de citação para citação dos confrontantes identificados pelo laudo pericial, ainda não citados, conforme mencionado acima. 3. Oportunamente, se necessário, expeça-se novo edital. 4. Para o cumprimento das diligências, INTIME-SE a parte autora para que comprove o respectivo recolhimento das despesas de condução e portes de remessa no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP)