Detalhe do processo

1109456-53.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1109456-53.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1099326-77.2018.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - A.C.B. - F.F.G. - - P.T.M.F. - Vistos. Cuida-se de prestação de contas em curatela. Diante da apresentação de laudo pericial (folhas 790/823), foi determinado pelo despacho às folhas 993/994 a juntada dos documentos da administradora Siqueira Imóveis. A autora alegou que a Siqueira Imóveis entregou as vias originais dos documentos ao curador Carlos, de modo que não foi possível obter os documentos de despesas de condomínio e despesas da Sabesp com relação aos imóveis indicados às folhas 1027/1028. O curador Carlos apresentou impugnação às folhas 1519/1523, alegando que a autora não entrou em contato com ele para obter os documentos e que junta laudo elaborado por assistente técnica, de modo que requer a manifestação da perita. Quanto à documentação da administradora, o curador Carlos confirmou expressamente, às folhas 1519/1523, que os documentos estão sob sua posse. Assim, mostra-se descabida a alegação de que caberia à autora procurá-lo pessoalmente para obtê-los. Ciente da determinação de folhas 993/994, em observância aos deveres de boa-fé e cooperação processual, deve promover a juntada da documentação. Desse modo, antes da apreciação do pedido de esclarecimentos da perita, intime-se o curador Carlos para que, no prazo de cinco (5) dias, junte aos autos os documentos indicados às folhas 1027/1028. Int. - ADV: MIGUEL MAFULDE FILHO (OAB 30494/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), MIGUEL MAFULDE FILHO (OAB 30494/SP), ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES (OAB 127776/SP), ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES (OAB 127776/SP), EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP), EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.C.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES

OAB: 127776/SP

MIGUEL MAFULDE FILHO

OAB: 30494/SP

FERNANDA FERNANDES GALLUCCI

OAB: 287483/SP

EDUARDO ROMOFF

OAB: 126949/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1109456-53.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1099326-77.2018.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - A.C.B. - F.F.G. - - P.T.M.F. - Vistos. Cuida-se de prestação de contas em curatela. Diante da apresentação de laudo pericial (folhas 790/823), foi determinado pelo despacho às folhas 993/994 a juntada dos documentos da administradora Siqueira Imóveis. A autora alegou que a Siqueira Imóveis entregou as vias originais dos documentos ao curador Carlos, de modo que não foi possível obter os documentos de despesas de condomínio e despesas da Sabesp com relação aos imóveis indicados às folhas 1027/1028. O curador Carlos apresentou impugnação às folhas 1519/1523, alegando que a autora não entrou em contato com ele para obter os documentos e que junta laudo elaborado por assistente técnica, de modo que requer a manifestação da perita. Quanto à documentação da administradora, o curador Carlos confirmou expressamente, às folhas 1519/1523, que os documentos estão sob sua posse. Assim, mostra-se descabida a alegação de que caberia à autora procurá-lo pessoalmente para obtê-los. Ciente da determinação de folhas 993/994, em observância aos deveres de boa-fé e cooperação processual, deve promover a juntada da documentação. Desse modo, antes da apreciação do pedido de esclarecimentos da perita, intime-se o curador Carlos para que, no prazo de cinco (5) dias, junte aos autos os documentos indicados às folhas 1027/1028. Int. - ADV: MIGUEL MAFULDE FILHO (OAB 30494/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), MIGUEL MAFULDE FILHO (OAB 30494/SP), ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES (OAB 127776/SP), ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES (OAB 127776/SP), EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP), EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP)