1109323-55.2016.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Atibaia - 3ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1109323-55.2016.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.A. - A.V.J. - Vistos. À vista do expediente do Registro Civil de Atibaia (fls. 220/221), esclareço que a causa da interdição e os limites da curatela, exigidos pelo art. 92, itens 5º e 6º, da Lei nº 6.015/73, já constam da sentença (fls. 180/181), porquanto fundada no laudo pericial próprio (fls. 160/164). Para maior clareza, todavia, ANOTO o seguinte: (i) causa: Síndrome Pós-Traumática (CID-10 F07.2), decorrente de traumatismo cranioencefálico, com comprometimento do discernimento para atos patrimoniais e negociais; e (ii) limites da curatela: restrita aos atos de disposição e administração de bens e valores, preservados os direitos do art. 6º da Lei nº 13.146/2015. Esta decisão vale como adiamento ao mandado. Remeta-se cópia pelo Gabinete, por e-mail ao Registro Civil das Pessoas Naturais local (contato@cartorioatibaia.com.br). Em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se. Atibaia, 30 de julho de 2026. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito - ADV: NATIARA APARECIDA DE CASTRO SILVA (OAB 356803/SP), MARCELO MARTINEZ BRANDAO (OAB 193274/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.V.J.
Autor M.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO MARTINEZ BRANDAO
OAB: 193274/SP
NATIARA APARECIDA DE CASTRO SILVA
OAB: 356803/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1109323-55.2016.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.A. - A.V.J. - Vistos. À vista do expediente do Registro Civil de Atibaia (fls. 220/221), esclareço que a causa da interdição e os limites da curatela, exigidos pelo art. 92, itens 5º e 6º, da Lei nº 6.015/73, já constam da sentença (fls. 180/181), porquanto fundada no laudo pericial próprio (fls. 160/164). Para maior clareza, todavia, ANOTO o seguinte: (i) causa: Síndrome Pós-Traumática (CID-10 F07.2), decorrente de traumatismo cranioencefálico, com comprometimento do discernimento para atos patrimoniais e negociais; e (ii) limites da curatela: restrita aos atos de disposição e administração de bens e valores, preservados os direitos do art. 6º da Lei nº 13.146/2015. Esta decisão vale como adiamento ao mandado. Remeta-se cópia pelo Gabinete, por e-mail ao Registro Civil das Pessoas Naturais local (contato@cartorioatibaia.com.br). Em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se. Atibaia, 30 de julho de 2026. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito - ADV: NATIARA APARECIDA DE CASTRO SILVA (OAB 356803/SP), MARCELO MARTINEZ BRANDAO (OAB 193274/SP)