Detalhe do processo

1109109-83.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 1109109-83.2024.8.26.0100/SP REQUERENTE : ALOHA ASSET MANAGEMENT LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB SP220340) REQUERIDO : GIOVANI GUICHARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : IRAPUAN SIQUEIRA SOUSA JUNIOR (OAB SP463012) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da autora, que optou expressamente pela continuidade da perícia de engenharia na modalidade indireta, bem como o teor da decisão de evento 277, defiro o prosseguimento da prova pericial , nos termos requeridos. Com efeito, já houve o reconhecimento da falsidade do documento apresentado para justificar a ausência da parte requerida à perícia anteriormente designada, circunstância que afasta a alegação de justa causa para o não comparecimento. Soma-se a isso o fato de que o Sr. Perito já consignou nos autos a viabilidade técnica da realização da perícia de forma indireta ( evento 70, OFÍCIO C134 ), com base na documentação existente, diante da impossibilidade de acesso ao imóvel. Assim, determino o prosseguimento da perícia de engenharia na modalidade indireta, devendo o Sr. Perito elaborar o respectivo laudo com fundamento na documentação já constante dos autos. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos, caso ainda tenham interesse. Após, intime-se o Sr. Perito para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os elementos constantes dos autos. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALOHA ASSET MANAGEMENT LTDA

Réu GIOVANI GUICHARTE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IRAPUAN SIQUEIRA SOUSA JUNIOR

OAB: 463012/SP

RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA

OAB: 220340/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Produção Antecipada da Prova Nº 1109109-83.2024.8.26.0100/SP REQUERENTE : ALOHA ASSET MANAGEMENT LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB SP220340) REQUERIDO : GIOVANI GUICHARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : IRAPUAN SIQUEIRA SOUSA JUNIOR (OAB SP463012) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da autora, que optou expressamente pela continuidade da perícia de engenharia na modalidade indireta, bem como o teor da decisão de evento 277, defiro o prosseguimento da prova pericial , nos termos requeridos. Com efeito, já houve o reconhecimento da falsidade do documento apresentado para justificar a ausência da parte requerida à perícia anteriormente designada, circunstância que afasta a alegação de justa causa para o não comparecimento. Soma-se a isso o fato de que o Sr. Perito já consignou nos autos a viabilidade técnica da realização da perícia de forma indireta ( evento 70, OFÍCIO C134 ), com base na documentação existente, diante da impossibilidade de acesso ao imóvel. Assim, determino o prosseguimento da perícia de engenharia na modalidade indireta, devendo o Sr. Perito elaborar o respectivo laudo com fundamento na documentação já constante dos autos. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos, caso ainda tenham interesse. Após, intime-se o Sr. Perito para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os elementos constantes dos autos. Int.