1109109-83.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 1109109-83.2024.8.26.0100/SP REQUERENTE : ALOHA ASSET MANAGEMENT LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB SP220340) REQUERIDO : GIOVANI GUICHARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : IRAPUAN SIQUEIRA SOUSA JUNIOR (OAB SP463012) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da autora, que optou expressamente pela continuidade da perícia de engenharia na modalidade indireta, bem como o teor da decisão de evento 277, defiro o prosseguimento da prova pericial , nos termos requeridos. Com efeito, já houve o reconhecimento da falsidade do documento apresentado para justificar a ausência da parte requerida à perícia anteriormente designada, circunstância que afasta a alegação de justa causa para o não comparecimento. Soma-se a isso o fato de que o Sr. Perito já consignou nos autos a viabilidade técnica da realização da perícia de forma indireta ( evento 70, OFÍCIO C134 ), com base na documentação existente, diante da impossibilidade de acesso ao imóvel. Assim, determino o prosseguimento da perícia de engenharia na modalidade indireta, devendo o Sr. Perito elaborar o respectivo laudo com fundamento na documentação já constante dos autos. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos, caso ainda tenham interesse. Após, intime-se o Sr. Perito para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os elementos constantes dos autos. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALOHA ASSET MANAGEMENT LTDA
Réu GIOVANI GUICHARTE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IRAPUAN SIQUEIRA SOUSA JUNIOR
OAB: 463012/SP
RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA
OAB: 220340/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Produção Antecipada da Prova Nº 1109109-83.2024.8.26.0100/SP REQUERENTE : ALOHA ASSET MANAGEMENT LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB SP220340) REQUERIDO : GIOVANI GUICHARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : IRAPUAN SIQUEIRA SOUSA JUNIOR (OAB SP463012) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da autora, que optou expressamente pela continuidade da perícia de engenharia na modalidade indireta, bem como o teor da decisão de evento 277, defiro o prosseguimento da prova pericial , nos termos requeridos. Com efeito, já houve o reconhecimento da falsidade do documento apresentado para justificar a ausência da parte requerida à perícia anteriormente designada, circunstância que afasta a alegação de justa causa para o não comparecimento. Soma-se a isso o fato de que o Sr. Perito já consignou nos autos a viabilidade técnica da realização da perícia de forma indireta ( evento 70, OFÍCIO C134 ), com base na documentação existente, diante da impossibilidade de acesso ao imóvel. Assim, determino o prosseguimento da perícia de engenharia na modalidade indireta, devendo o Sr. Perito elaborar o respectivo laudo com fundamento na documentação já constante dos autos. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos, caso ainda tenham interesse. Após, intime-se o Sr. Perito para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os elementos constantes dos autos. Int.