1108998-07.2021.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1108998-07.2021.8.26.0100/SP AUTOR : ROBERTO ELIAS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB SP267840) ADVOGADO(A) : DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB SP235508) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) RÉU : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP407238) ADVOGADO(A) : LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. evento 101, PET136 : A parte autora requer nova intimação do expert para que responda aos quesitos complementares. É o brevíssimo relatório. Fundamento e decido. Verifica-se ser hipótese de indeferimento do pedido. O laudo pericial e os esclarecimentos prestados responderam suficientemente aos quesitos formulados pelas partes. A recusa do expert quanto aos quesitos complementares de números 3, 6, 7, 11 e 15 encontra amparo no artigo 473, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, haja vista terem sido redigidos em termos hipotéticos. Demais disso, o perito consignou que os pontos suscitados já haviam sido enfrentados no corpo do laudo. Assim, INDEFIRO o pedido de novos esclarecimentos periciais. 2. Homologo o laudo pericial . Dessa sorte, declaro encerrada a instrução . Abram-se vistas sucessivas às partes , pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de alegações finais. Por fim, tornem conclusos para sentença. 3. Expeça-se mandado de levantamento em favor do/a perito/a , no valor de R$ 7.500,00. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Réu PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
Autor ROBERTO ELIAS RODRIGUES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI
OAB: 267840/SP
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
GABRIEL FERREIRA DA SILVA
OAB: 407238/SP
DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO
OAB: 235508/SP
LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN
OAB: 101835/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1108998-07.2021.8.26.0100/SP AUTOR : ROBERTO ELIAS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB SP267840) ADVOGADO(A) : DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB SP235508) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) RÉU : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP407238) ADVOGADO(A) : LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. evento 101, PET136 : A parte autora requer nova intimação do expert para que responda aos quesitos complementares. É o brevíssimo relatório. Fundamento e decido. Verifica-se ser hipótese de indeferimento do pedido. O laudo pericial e os esclarecimentos prestados responderam suficientemente aos quesitos formulados pelas partes. A recusa do expert quanto aos quesitos complementares de números 3, 6, 7, 11 e 15 encontra amparo no artigo 473, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, haja vista terem sido redigidos em termos hipotéticos. Demais disso, o perito consignou que os pontos suscitados já haviam sido enfrentados no corpo do laudo. Assim, INDEFIRO o pedido de novos esclarecimentos periciais. 2. Homologo o laudo pericial . Dessa sorte, declaro encerrada a instrução . Abram-se vistas sucessivas às partes , pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de alegações finais. Por fim, tornem conclusos para sentença. 3. Expeça-se mandado de levantamento em favor do/a perito/a , no valor de R$ 7.500,00. Intime-se.