Detalhe do processo

1108998-07.2021.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1108998-07.2021.8.26.0100/SP AUTOR : ROBERTO ELIAS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB SP267840) ADVOGADO(A) : DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB SP235508) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) RÉU : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP407238) ADVOGADO(A) : LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. evento 101, PET136 : A parte autora requer nova intimação do expert para que responda aos quesitos complementares. É o brevíssimo relatório. Fundamento e decido. Verifica-se ser hipótese de indeferimento do pedido. O laudo pericial e os esclarecimentos prestados responderam suficientemente aos quesitos formulados pelas partes. A recusa do expert quanto aos quesitos complementares de números 3, 6, 7, 11 e 15 encontra amparo no artigo 473, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, haja vista terem sido redigidos em termos hipotéticos. Demais disso, o perito consignou que os pontos suscitados já haviam sido enfrentados no corpo do laudo. Assim, INDEFIRO o pedido de novos esclarecimentos periciais. 2. Homologo o laudo pericial . Dessa sorte, declaro encerrada a instrução . Abram-se vistas sucessivas às partes , pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de alegações finais. Por fim, tornem conclusos para sentença. 3. Expeça-se mandado de levantamento em favor do/a perito/a , no valor de R$ 7.500,00. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Réu PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

Autor ROBERTO ELIAS RODRIGUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI

OAB: 267840/SP

PAULO ROBERTO VIGNA

OAB: 173477/SP

GABRIEL FERREIRA DA SILVA

OAB: 407238/SP

DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO

OAB: 235508/SP

LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN

OAB: 101835/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1108998-07.2021.8.26.0100/SP AUTOR : ROBERTO ELIAS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB SP267840) ADVOGADO(A) : DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB SP235508) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) RÉU : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP407238) ADVOGADO(A) : LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. evento 101, PET136 : A parte autora requer nova intimação do expert para que responda aos quesitos complementares. É o brevíssimo relatório. Fundamento e decido. Verifica-se ser hipótese de indeferimento do pedido. O laudo pericial e os esclarecimentos prestados responderam suficientemente aos quesitos formulados pelas partes. A recusa do expert quanto aos quesitos complementares de números 3, 6, 7, 11 e 15 encontra amparo no artigo 473, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, haja vista terem sido redigidos em termos hipotéticos. Demais disso, o perito consignou que os pontos suscitados já haviam sido enfrentados no corpo do laudo. Assim, INDEFIRO o pedido de novos esclarecimentos periciais. 2. Homologo o laudo pericial . Dessa sorte, declaro encerrada a instrução . Abram-se vistas sucessivas às partes , pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de alegações finais. Por fim, tornem conclusos para sentença. 3. Expeça-se mandado de levantamento em favor do/a perito/a , no valor de R$ 7.500,00. Intime-se.