1108952-18.2021.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1108952-18.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1113073-60.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcello Vitor Sandri Eickoff - - Tatiane Sandri Eickoff - Syngenta Protecao de Cultivos Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, e no artigo 917, inciso III e § 2º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por M.V.S.E e T.S.E. em face de Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., para: a) reconhecer o excesso de execução no atinente ao termo inicial dos juros de mora, determinando que a incidência dos juros de mora de 1% ao mês ocorra a partir de 05/06/2019, data do vencimento do Instrumento Particular de Confissão de Dívida nº 1086/0010545416/2018 (fls. 34/39 do feito executivo); b) fixar o débito exequendo nos exatos termos apurados no Laudo Pericial de fls. 175/192 e esclarecimentos de fls. 205/208, mantida a incidência da multa moratória contratual de 10% e o índice de correção monetária pelo INPC; c) determinar o prosseguimento da Ação de Execução por Quantia Certa nº 1113073-60.2019.8.26.0100 pelo saldo devedor apurado pela perícia judicial, atualizando-se o valor em conformidade com as balizas estipuladas no laudo aprovado. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com a metade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários periciais fixados. Com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos embargantes, arbitrados no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido (correspondente ao valor do excesso de execução decotado). Lado outro, condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, fixados em 10% sobre o valor em que sucumbiram (correspondente ao montante em relação ao qual os embargos foram rejeitados, mantido na execução). Translade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução conexa nº 1113073-60.2019.8.26.0100, certificando-se. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: RODRIGO RUH (OAB 45536/PR), RICARDO RUH (OAB 42945/PR), RICARDO RUH (OAB 42945/PR), RODRIGO RUH (OAB 45536/PR), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCELLO VITOR SANDRI EICKOFF
Réu SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
Autor TATIANE SANDRI EICKOFF
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO RUH
OAB: 45536/PR
RICARDO RUH
OAB: 42945/PR
JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA
OAB: 27141/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1108952-18.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1113073-60.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcello Vitor Sandri Eickoff - - Tatiane Sandri Eickoff - Syngenta Protecao de Cultivos Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, e no artigo 917, inciso III e § 2º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por M.V.S.E e T.S.E. em face de Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., para: a) reconhecer o excesso de execução no atinente ao termo inicial dos juros de mora, determinando que a incidência dos juros de mora de 1% ao mês ocorra a partir de 05/06/2019, data do vencimento do Instrumento Particular de Confissão de Dívida nº 1086/0010545416/2018 (fls. 34/39 do feito executivo); b) fixar o débito exequendo nos exatos termos apurados no Laudo Pericial de fls. 175/192 e esclarecimentos de fls. 205/208, mantida a incidência da multa moratória contratual de 10% e o índice de correção monetária pelo INPC; c) determinar o prosseguimento da Ação de Execução por Quantia Certa nº 1113073-60.2019.8.26.0100 pelo saldo devedor apurado pela perícia judicial, atualizando-se o valor em conformidade com as balizas estipuladas no laudo aprovado. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com a metade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários periciais fixados. Com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos embargantes, arbitrados no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido (correspondente ao valor do excesso de execução decotado). Lado outro, condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, fixados em 10% sobre o valor em que sucumbiram (correspondente ao montante em relação ao qual os embargos foram rejeitados, mantido na execução). Translade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução conexa nº 1113073-60.2019.8.26.0100, certificando-se. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: RODRIGO RUH (OAB 45536/PR), RICARDO RUH (OAB 42945/PR), RICARDO RUH (OAB 42945/PR), RODRIGO RUH (OAB 45536/PR), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP)