Detalhe do processo

1108952-18.2021.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1108952-18.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1113073-60.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcello Vitor Sandri Eickoff - - Tatiane Sandri Eickoff - Syngenta Protecao de Cultivos Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, e no artigo 917, inciso III e § 2º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por M.V.S.E e T.S.E. em face de Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., para: a) reconhecer o excesso de execução no atinente ao termo inicial dos juros de mora, determinando que a incidência dos juros de mora de 1% ao mês ocorra a partir de 05/06/2019, data do vencimento do Instrumento Particular de Confissão de Dívida nº 1086/0010545416/2018 (fls. 34/39 do feito executivo); b) fixar o débito exequendo nos exatos termos apurados no Laudo Pericial de fls. 175/192 e esclarecimentos de fls. 205/208, mantida a incidência da multa moratória contratual de 10% e o índice de correção monetária pelo INPC; c) determinar o prosseguimento da Ação de Execução por Quantia Certa nº 1113073-60.2019.8.26.0100 pelo saldo devedor apurado pela perícia judicial, atualizando-se o valor em conformidade com as balizas estipuladas no laudo aprovado. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com a metade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários periciais fixados. Com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos embargantes, arbitrados no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido (correspondente ao valor do excesso de execução decotado). Lado outro, condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, fixados em 10% sobre o valor em que sucumbiram (correspondente ao montante em relação ao qual os embargos foram rejeitados, mantido na execução). Translade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução conexa nº 1113073-60.2019.8.26.0100, certificando-se. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: RODRIGO RUH (OAB 45536/PR), RICARDO RUH (OAB 42945/PR), RICARDO RUH (OAB 42945/PR), RODRIGO RUH (OAB 45536/PR), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCELLO VITOR SANDRI EICKOFF

Réu SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA

Autor TATIANE SANDRI EICKOFF

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO RUH

OAB: 45536/PR

RICARDO RUH

OAB: 42945/PR

JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA

OAB: 27141/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1108952-18.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1113073-60.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcello Vitor Sandri Eickoff - - Tatiane Sandri Eickoff - Syngenta Protecao de Cultivos Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, e no artigo 917, inciso III e § 2º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por M.V.S.E e T.S.E. em face de Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., para: a) reconhecer o excesso de execução no atinente ao termo inicial dos juros de mora, determinando que a incidência dos juros de mora de 1% ao mês ocorra a partir de 05/06/2019, data do vencimento do Instrumento Particular de Confissão de Dívida nº 1086/0010545416/2018 (fls. 34/39 do feito executivo); b) fixar o débito exequendo nos exatos termos apurados no Laudo Pericial de fls. 175/192 e esclarecimentos de fls. 205/208, mantida a incidência da multa moratória contratual de 10% e o índice de correção monetária pelo INPC; c) determinar o prosseguimento da Ação de Execução por Quantia Certa nº 1113073-60.2019.8.26.0100 pelo saldo devedor apurado pela perícia judicial, atualizando-se o valor em conformidade com as balizas estipuladas no laudo aprovado. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com a metade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários periciais fixados. Com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos embargantes, arbitrados no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido (correspondente ao valor do excesso de execução decotado). Lado outro, condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, fixados em 10% sobre o valor em que sucumbiram (correspondente ao montante em relação ao qual os embargos foram rejeitados, mantido na execução). Translade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução conexa nº 1113073-60.2019.8.26.0100, certificando-se. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: RODRIGO RUH (OAB 45536/PR), RICARDO RUH (OAB 42945/PR), RICARDO RUH (OAB 42945/PR), RODRIGO RUH (OAB 45536/PR), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP)