1108791-76.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Servidor Público Civil
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1108791-76.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Rosinei Mota de Lima - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Processe-se sem liminar. O servidor não detém direito adquirido a mudar de lotação. Pelo contrário, prevalece o interesse público, ressalvadas algumas poucas exceções legais. No mais, quanto ao adicional, descabe a alteração do valor pago sem exame pericial. A verba detém caráter propter laborem, e pode inclusive ser cessada, quando fulminado o risco que a originou. Cite-se. Intimem-se. - ADV: LAURA CHIBOTTI DA SILVA (OAB 535623/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSINEI MOTA DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAURA CHIBOTTI DA SILVA
OAB: 535623/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1108791-76.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Rosinei Mota de Lima - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Processe-se sem liminar. O servidor não detém direito adquirido a mudar de lotação. Pelo contrário, prevalece o interesse público, ressalvadas algumas poucas exceções legais. No mais, quanto ao adicional, descabe a alteração do valor pago sem exame pericial. A verba detém caráter propter laborem, e pode inclusive ser cessada, quando fulminado o risco que a originou. Cite-se. Intimem-se. - ADV: LAURA CHIBOTTI DA SILVA (OAB 535623/SP)