Detalhe do processo

1107770-55.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #296 · 📤 No CRM

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Nulidade e Anulação de Testamento
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1107770-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - R.K. - R.K.D. e outro - Vistos. A ausência de manifestação em relação a certidão testamentária não resulta prejuízo ao autor, pois documento comum às partes, sendo que é necessária a manifestação, restando apenas o reconhecimento de sua validade. O ponto da controvérsia principal está a alegação de falta de capacidade da testadora e vício de consentimento de indução ao erro. Inicialmente será produzida perícia médica indireta, facultando às partes que indiquem quais nosocômios pretendem oficiar. Nomeio perita a Dra.Daniela Ciccirelli. Quesitos e indicação de assistentes técnicos após a vinda das informações médicas. Se não houver requerimento do parágrafo anterior fica estabelecido o prazo de 15 dias. Os custos da perícia correram por conta do autor, pois o ônus da prova lhe compete, sendo que requereu a prova. Oportunamente será designada audiência para oitiva de testemunhas, indeferidos os depoimentos pessoais, pois de pouca valia para o deslinde da causa. Int. - ADV: HENRIQUE VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 259553/SP), HENRIQUE VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 259553/SP), HUGO VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 325194/SP), CIRO CESAR BITENCOURT DA SILVA (OAB 242477/SP), HUGO VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 325194/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.K.

Réu R.K.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)25/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HUGO VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO

OAB: 325194/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

HENRIQUE VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO

OAB: 259553/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CIRO CESAR BITENCOURT DA SILVA

OAB: 242477/SP

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🕵️ Dossiê de investigação

Marcado como quente em 01/09/2026, 15:09. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.

Links de busca por advogado

Contatos confirmados (0)

Nenhum contato confirmado ainda.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1107770-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - R.K. - R.K.D. e outro - Vistos. A ausência de manifestação em relação a certidão testamentária não resulta prejuízo ao autor, pois documento comum às partes, sendo que é necessária a manifestação, restando apenas o reconhecimento de sua validade. O ponto da controvérsia principal está a alegação de falta de capacidade da testadora e vício de consentimento de indução ao erro. Inicialmente será produzida perícia médica indireta, facultando às partes que indiquem quais nosocômios pretendem oficiar. Nomeio perita a Dra.Daniela Ciccirelli. Quesitos e indicação de assistentes técnicos após a vinda das informações médicas. Se não houver requerimento do parágrafo anterior fica estabelecido o prazo de 15 dias. Os custos da perícia correram por conta do autor, pois o ônus da prova lhe compete, sendo que requereu a prova. Oportunamente será designada audiência para oitiva de testemunhas, indeferidos os depoimentos pessoais, pois de pouca valia para o deslinde da causa. Int. - ADV: HENRIQUE VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 259553/SP), HENRIQUE VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 259553/SP), HUGO VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 325194/SP), CIRO CESAR BITENCOURT DA SILVA (OAB 242477/SP), HUGO VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 325194/SP)