1107581-77.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1107581-77.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.F.F.C. - P.A.C. - Vistos. Considerando o teor do laudo pericial (fls. 517) e o parecer médico do Ministério Público a fls. 547/559, manifestem-se requerente e requerido sobre a adoção do instituto da tomada de decisão apoiada, no prazo de 15 dias. No mais, o fato da tomada de decisão apoiada ser medida subsidiária não desautoriza que desde já se apure a viabilidade da medida e a sua aplicabilidade ao caso concreto, sobretudo porque consiste em instituto que visaria proteger a parte requerida. De tal sorte, na forma do art. 1.783-A, § 1º, do Código Civil, providencie a parte requerida, em conjunto com os apoiadores, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de termo em que constem os limites do eventual apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito a vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. Em anexo à presente decisão, segue modelo genérico de termo de decisão apoiada, a ser avaliado pelas partes e seus procuradores, podendo ser modificado, se o caso, à situação do interdito e de seus apoiadores. Intime-se. - ADV: VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO (OAB 189150/SP), JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS (OAB 215968/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu R.F.F.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO
OAB: 189150/SP
JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS
OAB: 215968/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1107581-77.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.F.F.C. - P.A.C. - Vistos. Considerando o teor do laudo pericial (fls. 517) e o parecer médico do Ministério Público a fls. 547/559, manifestem-se requerente e requerido sobre a adoção do instituto da tomada de decisão apoiada, no prazo de 15 dias. No mais, o fato da tomada de decisão apoiada ser medida subsidiária não desautoriza que desde já se apure a viabilidade da medida e a sua aplicabilidade ao caso concreto, sobretudo porque consiste em instituto que visaria proteger a parte requerida. De tal sorte, na forma do art. 1.783-A, § 1º, do Código Civil, providencie a parte requerida, em conjunto com os apoiadores, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de termo em que constem os limites do eventual apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito a vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. Em anexo à presente decisão, segue modelo genérico de termo de decisão apoiada, a ser avaliado pelas partes e seus procuradores, podendo ser modificado, se o caso, à situação do interdito e de seus apoiadores. Intime-se. - ADV: VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO (OAB 189150/SP), JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS (OAB 215968/SP)