Detalhe do processo

1107581-77.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1107581-77.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.F.F.C. - P.A.C. - Vistos. Considerando o teor do laudo pericial (fls. 517) e o parecer médico do Ministério Público a fls. 547/559, manifestem-se requerente e requerido sobre a adoção do instituto da tomada de decisão apoiada, no prazo de 15 dias. No mais, o fato da tomada de decisão apoiada ser medida subsidiária não desautoriza que desde já se apure a viabilidade da medida e a sua aplicabilidade ao caso concreto, sobretudo porque consiste em instituto que visaria proteger a parte requerida. De tal sorte, na forma do art. 1.783-A, § 1º, do Código Civil, providencie a parte requerida, em conjunto com os apoiadores, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de termo em que constem os limites do eventual apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito a vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. Em anexo à presente decisão, segue modelo genérico de termo de decisão apoiada, a ser avaliado pelas partes e seus procuradores, podendo ser modificado, se o caso, à situação do interdito e de seus apoiadores. Intime-se. - ADV: VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO (OAB 189150/SP), JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS (OAB 215968/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu R.F.F.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO

OAB: 189150/SP

JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS

OAB: 215968/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1107581-77.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.F.F.C. - P.A.C. - Vistos. Considerando o teor do laudo pericial (fls. 517) e o parecer médico do Ministério Público a fls. 547/559, manifestem-se requerente e requerido sobre a adoção do instituto da tomada de decisão apoiada, no prazo de 15 dias. No mais, o fato da tomada de decisão apoiada ser medida subsidiária não desautoriza que desde já se apure a viabilidade da medida e a sua aplicabilidade ao caso concreto, sobretudo porque consiste em instituto que visaria proteger a parte requerida. De tal sorte, na forma do art. 1.783-A, § 1º, do Código Civil, providencie a parte requerida, em conjunto com os apoiadores, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de termo em que constem os limites do eventual apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito a vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. Em anexo à presente decisão, segue modelo genérico de termo de decisão apoiada, a ser avaliado pelas partes e seus procuradores, podendo ser modificado, se o caso, à situação do interdito e de seus apoiadores. Intime-se. - ADV: VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO (OAB 189150/SP), JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS (OAB 215968/SP)