Detalhe do processo

1107361-84.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 17ª Vara Cível
Classe
Locação de Imóvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1107361-84.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1099737-57.2017.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Mohamed Hassan Khalil - - Espólio de Dionys Santos Khalil - Vistos. 1. Fls. 326/328 e 329/330: Defiro a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial produzido no processo nº 1099737-57.2017.8.26.0100 (em apenso), uma vez que referido trabalho técnico teve por objeto o mesmo imóvel discutido na presente demanda, tendo o perito judicial apurado o valor locativo de R$ 14.000,00 para 08.04.2018 e de R$ 25.500,00 para 29.05.2025. No caso dos autos, busca-se a renovação locatícia para o período compreendido entre abril de 2023 e abril de 2028, de modo que os elementos técnicos constantes do laudo produzido naqueles autos mostram-se pertinentes e úteis para a formação do convencimento judicial, especialmente por contemplar período próximo ao ora discutido. Ressalte-se, ainda, que a admissão da prova emprestada observa os princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma do artigo 372, do CPC. As mesmas partes destes autos já se manifestaram sobre aquele trabalho pericial. Assim sendo, como não há necessidade da produção de outras provas, dou por encerrada a instrução, com fulcro no artigo 355, inciso I, doCPC.. 2. Após cientificadas as partes, voltem conclusos para sentença, em observância a ordem cronológica. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), JESTER FERNANDA MARINHO DOS SANTOS (OAB 405400/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu ESPóLIO DE DIONYS SANTOS KHALIL

Réu MOHAMED HASSAN KHALIL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO DIONISIO VIETTI

OAB: 223336/SP

CAROLINA DE ROSSO AFONSO

OAB: 195972/SP

JESTER FERNANDA MARINHO DOS SANTOS

OAB: 405400/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1107361-84.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1099737-57.2017.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Mohamed Hassan Khalil - - Espólio de Dionys Santos Khalil - Vistos. 1. Fls. 326/328 e 329/330: Defiro a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial produzido no processo nº 1099737-57.2017.8.26.0100 (em apenso), uma vez que referido trabalho técnico teve por objeto o mesmo imóvel discutido na presente demanda, tendo o perito judicial apurado o valor locativo de R$ 14.000,00 para 08.04.2018 e de R$ 25.500,00 para 29.05.2025. No caso dos autos, busca-se a renovação locatícia para o período compreendido entre abril de 2023 e abril de 2028, de modo que os elementos técnicos constantes do laudo produzido naqueles autos mostram-se pertinentes e úteis para a formação do convencimento judicial, especialmente por contemplar período próximo ao ora discutido. Ressalte-se, ainda, que a admissão da prova emprestada observa os princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma do artigo 372, do CPC. As mesmas partes destes autos já se manifestaram sobre aquele trabalho pericial. Assim sendo, como não há necessidade da produção de outras provas, dou por encerrada a instrução, com fulcro no artigo 355, inciso I, doCPC.. 2. Após cientificadas as partes, voltem conclusos para sentença, em observância a ordem cronológica. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), JESTER FERNANDA MARINHO DOS SANTOS (OAB 405400/SP)