1106889-88.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1106889-88.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Regiane Pereira de Araujo - Assim, intime-se a parte autora para esclarecer e juntar os seguintes documentos: Comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração de residência firmada pelo(a) titular da conta de consumo, datada e assinada, bem como cópia do documento de identidade pessoal do declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel. Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; contrato de locação de imóvel vigente; correspondência de administradora de plano de saúde; A autoria omitiu a existência das ações acidentárias nº 1028952-17.2017.8.26.0053 e 1039602-89.2018.8.26.0053, distribuídas à 2ª Vara de Acidentes do Trabalho, e nada esclareceu sobre os motivos de não haver litispendência ou coisa julgada.Assim, manifeste-se a autoria sobre a repetição da demanda, apresentando, na devida ordem, cópia apenas das seguintes peças da outra ação proposta: inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor REGIANE PEREIRA DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ANTONIO MATHEUS
OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1106889-88.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Regiane Pereira de Araujo - Assim, intime-se a parte autora para esclarecer e juntar os seguintes documentos: Comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração de residência firmada pelo(a) titular da conta de consumo, datada e assinada, bem como cópia do documento de identidade pessoal do declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel. Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; contrato de locação de imóvel vigente; correspondência de administradora de plano de saúde; A autoria omitiu a existência das ações acidentárias nº 1028952-17.2017.8.26.0053 e 1039602-89.2018.8.26.0053, distribuídas à 2ª Vara de Acidentes do Trabalho, e nada esclareceu sobre os motivos de não haver litispendência ou coisa julgada.Assim, manifeste-se a autoria sobre a repetição da demanda, apresentando, na devida ordem, cópia apenas das seguintes peças da outra ação proposta: inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)